Decretos
Decreto nº 97.733, de 8 de maio de 1989
CAPÍTULO I
Da Natureza e da Finalidade
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 7.740, de 16 de março de 1989,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Organização
1 - Gabinete do Secretário Especial - GSE;
2 - Assessoria TécnicoCientífica - ATC;
3 - Consultoria Jurídica - CJ;
4 - Divisão de Segurança e Informações - DSI;
5 - Assessoria de Comunicação Social - ACS;
6 - Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP;
7 - Secretaria de Assuntos Internacionais - SAI;
8 - Secretaria de Articulação com o Setor Produtivo - SAP;
9 - Secretaria de Articulação com órgãos do Setor Público - SOP;
- Secretaria de Controle Interno - CISET;
1 - SecretariaGeral de Programas em Ciência e Tecnologia - SECIT:
1.1. Secretaria de Biotecnologia - SBI;
1.2. Secretaria de Novos Materiais - SNM;
1.3. Secretaria de Mecânica de Precisão - SMP;
1.4. Secretaria de Química Fina - SQF;
1.5. Secretaria de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - RHE;
1.6. Secretaria de Projetos Especiais em Ciência e Tecnologia - SPE;
2 Secretaria de Planejamento e Controle - SEPLA:
2.1. Secretaria de Modernização Administrativa e Informática - SMI;
2.2. Secretaria de Programação Orçamentária - SPO;
2.3. Secretaria de Acompanhamento, Controle e Avaliação - SCA;
2.4. Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
2.5. Secretaria de Serviços Gerais - SSG;
1 - Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT;
2 - Comissão de Cartografia - COCAR;
3 - Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME;
1 - Secretaria Especial de Informática - SEI;
2 - Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE
3 - Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
4 - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
l - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
2 - Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI.
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989