Decretos
Decreto nº 96.493, de 10 de agosto de 1988
II - um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, indicado pelo Ministro-Chefe da SEPLAN;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988