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Decreto nº 96.493, de 10 de agosto de 1988

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II - um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, indicado pelo Ministro-Chefe da SEPLAN;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, formular e propor medidas para a modernização institucional da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, que viabilizem a participação da iniciativa privada no transporte ferroviário.
Parágrafo únicoSerão submetidos ao Conselho Federal de Desestatização as propostas que envolverem assuntos de sua área de competência nos termos do Decreto n° 95.886, de 29 de março de 1988.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Ministro dos Transportes.
ISecretário-Geral do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
IIIum representante do Ministério da Fazenda, indicado pelo Ministro da Fazenda;
IVum representante da RFFSA, indicado pelo seu Presidente;
Vquatro representantes dos empregados da RFFSA;
VIquatro cidadãos com atuação destacada no setor privado.
Parágrafo únicoOs membros referidos nos itens V e VI são de livre escolha do Ministro dos Transportes.
Art. 3.
O Ministério dos Transportes proporcionará apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988

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