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Decreto nº 94.657, de 20 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.
Parágrafo únicoO Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 2.
Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos

Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1987

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