Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2548, de 7 de julho de 1989
Nº 2548/1989
Institui o processo de Municipalização e Distritalização objetivando implementar a integração dos Serviços de Saúde que atuam no Município e o fortalecimento do processo de descentralização e dá providencias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerandoque a Constituição Federal instituiu o Sistema único de Saúde - SUS e as diretrizes de descentralização, hierarquização e democratização da saúde, expressas no seu Art.198 e na proposta da Reforma Sanitária;a competência constitucional do Município para administração própria do que se refere ao seu peculiar interesse quanto à organização dos serviços públicos locais;que tanto o Convênio SUDS-BA/87 como Exposição de Motivos Interministerial nº 31.187/87 (item 19), concedem prioridade à integração ao SUDS-BA de Municípios e Instituições Filantrópicas;que a organização do SUDS-BA está inserida no programa de Desenvolvimento dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, criado pelo Decreto Federal nº 94.657, de 20.07.87 (D.O.U. de 21.07.87) em consonância com a Exposição de Motivos Interministerial MPAS/MS nº 31, de 10.07.87 (D.O.U. de 21.07.87) e complementado pelos Decretos Federais nºs.95.651, de 22.03.38 e 95.892, de 04.04.1988;os termos do Convênio nº 232, de 24.07.87, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Cultura, o Ministério do Trabalho e o Estado da Bahia, que constitui o Sistema Unificado Descentralizado de Saúde do Estado da Bahia SUDS - BA;que o mencionado Convênio estabelece como diretrizes prioritárias "a universalização da assistência e a plena garantia do acesso igualitário aos serviços de saúde à toda população baiana, o aprofundamento da integralidade e a melhoria da qualidade dos cuidados à saúde do cidadão e a constituição e o pleno desenvolvimento de instâncias colegiadas e gestoras das ações de saúde";que o processo de implantação do SUDS-BA, tem possibilitado o avanço conjunto da descentralização da gestão político administrativa (municipalização) e da reorganização da rede de serviços de saúde com a implantação e consolidações dos Distritos Sanitários.
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR, em, 07 de julho de 1989.
NILO COELHO
Governador
MURILO LEITE
Secretário de Governo
HERVAL PINA RIBEIRO
Secretário da Saúde
RUBENS VAZ DA COSTA
Secretário da Fazenda
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
Secretário da Administração
JAIRO SIMÕES
Secretário de Planejamento
Citada por 4 normas
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