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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2548, de 7 de julho de 1989

Nº 2548/1989

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Institui o processo de Municipalização e Distritalização objetivando implementar a integração dos Serviços de Saúde que atuam no Município e o fortalecimento do processo de descentralização e dá providencias correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerandoque a Constituição Federal instituiu o Sistema único de Saúde - SUS e as diretrizes de descentralização, hierarquização e democratização da saúde, expressas no seu Art.198 e na proposta da Reforma Sanitária;a competência constitucional do Município para administração própria do que se refere ao seu peculiar interesse quanto à organização dos serviços públicos locais;que tanto o Convênio SUDS-BA/87 como Exposição de Motivos Interministerial nº 31.187/87 (item 19), concedem prioridade à integração ao SUDS-BA de Municípios e Instituições Filantrópicas;que a organização do SUDS-BA está inserida no programa de Desenvolvimento dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, criado pelo Decreto Federal nº 94.657, de 20.07.87 (D.O.U. de 21.07.87) em consonância com a Exposição de Motivos Interministerial MPAS/MS nº 31, de 10.07.87 (D.O.U. de 21.07.87) e complementado pelos Decretos Federais nºs.95.651, de 22.03.38 e 95.892, de 04.04.1988;os termos do Convênio nº 232, de 24.07.87, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Cultura, o Ministério do Trabalho e o Estado da Bahia, que constitui o Sistema Unificado Descentralizado de Saúde do Estado da Bahia SUDS - BA;que o mencionado Convênio estabelece como diretrizes prioritárias "a universalização da assistência e a plena garantia do acesso igualitário aos serviços de saúde à toda população baiana, o aprofundamento da integralidade e a melhoria da qualidade dos cuidados à saúde do cidadão e a constituição e o pleno desenvolvimento de instâncias colegiadas e gestoras das ações de saúde";que o processo de implantação do SUDS-BA, tem possibilitado o avanço conjunto da descentralização da gestão político administrativa (municipalização) e da reorganização da rede de serviços de saúde com a implantação e consolidações dos Distritos Sanitários.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Municipalização e Distritalização da Saúde do Estado da Bahia, para efeito de integração e reorganização das ações e serviços de acordo com os princípios da Reforma Sanitária.
Parágrafo único- A consecução deste Programa realizar-se-á mediante assinatura de termo de adesão ao Convênio SUDS-BA nº 232, publicado no D.O. da União de 24.07.87, atendendo a todos seus pré-requisitos e aprovado pelas instâncias colegiadas de gestão (CIMS e CIS).
Art. 2.
- Para os fins previstos no Art. 1º deste Decreto, serão assinados termos específicos, outorgando a Municípios ou Consórcio de Municípios, via termo de cessão de uso de equipamentos de saúde de acordo com a capacidade gerencial de cada Município ou Consórcio, exceção das unidades ou serviços de abrangência Estadual.
Parágrafo único- A Secretária da Saúde encaminhará à Secretaria de Administração cópia dos termos de cessão de uso de bens, para efeito de controle patrimonial.
Art. 3.
- Os Municípios participarão na cogestão de unidades hospitalares estaduais e no controle de contratos, credenciamentos e convênios.
Art. 4.
- Serão mantidas as situações funcionais dos servidores do Estado que passem a servir sob Administração Municipal na forma dos convênios de que trata este Decreto.
§ 1º- Os servidores de que trata este artigo ficarão submetidos à administração das entidades a que estejam à disposição, sem prejuízo de seus direitos.
Art. 5.
- Os Municípios, que celebraram o Convênio de que trata este Decreto, assumirão o compromisso de não reduzir suas dotações orçamentárias na área de saúde, aumentando-as, gradualmente, dentro de suas possibilidades, de acordo com o respectivo plano de saúde, que fará parte obrigatória e integrante do Convênio.
Art. 6.
- Fica o Secretário da Saúde do Estado autorizado a firmar termos de adesão, assinar convênios, estabelecer regulamentação pertinente às atribuições das Diretorias Regionais de Saúde e dos Distritos Sanitários, tendo em vista a plena execução do disposto neste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em, 07 de julho de 1989.

NILO COELHO

Governador

MURILO LEITE

Secretário de Governo

HERVAL PINA RIBEIRO

Secretário da Saúde

RUBENS VAZ DA COSTA

Secretário da Fazenda

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

Secretário da Administração

JAIRO SIMÕES

Secretário de Planejamento

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