Decretos
Decreto nº 96.186, de 21 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1°, letra ¿b¿, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Luiz Carlos Borges da Silveira
Renato Archer
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988