Decretos
Decreto nº 95.861, de 22 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10, § 1°, letra "b", do Decretolei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Renato Archer
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1988