Decretos
Decreto nº 93.881, de 23 de dezembro de 1986
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e nos termos do Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981,
DECRETA:
Ill - regular a exibição de filme brasileiro, programado juntamente com o filme estrangeiro, e sua reexibição na mesma sala, para efeitos da exibição obrigatória;
XVIII - estabelecer padrão de qualidade e normas técnicas sobre o processamento, reprodução e exibição de obras cinematográficas;
XXIII - regular as condições de realização de produções cinematográficas estrangeiras no País;
XXVII - aprovar as tabelas de preços de ingressos padronizados e borderôs-padrão, nos termos do Decreto-lei nº 1.891, de 15 de dezembro de 1981, e de outros instrumentos de controle;
XXVIII - estabelecer normas relativas ao depósito obrigatório do percentual sobre o imposto de renda devido sobre a remessa de lucros, obtidos com a exploração comercial de obras cinematográficas estrangeiras, no País, bem como de outras receitas geradas pelas atividades cinematográficas, nos termos da legislação vigente.
XVIII - 1 (um) representante das atividades culturais-cinematográficas, nas áreas de curta-metragem, crítica, cinemateca e cineclubes;
Il - convocar e presidir as reuniões e sessões do Plenário;
Ill - elaborar, com base em dotações específicas, o seu orçamento próprio, a ser aprovado na forma da legislação vigente;
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1986