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Decreto nº 94.105, de 17 de março de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 93.881 de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 28 e 29 do Decreto n° 93.881, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 28.
CONCINE disporá de uma Assessoria Técnica, uma Coordenadoria de Relações Institucionais, uma Diretoria de Assuntos Jurídicos, uma Diretoria Executiva e uma Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinadas à Vice-Presidência".

"

Art. 29.
As competências de Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Relações Institucionais e das Diretorias de Assuntos Jurídicos, Executiva e de Administração e Finanças, bem como a organização administrativa do CONCINE, serão definidas em Regimento Interno a ser baixado mediante ato do Ministro de Estado da Cultura".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1987

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