Decretos
Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Brasília,DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1985
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.