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Decreto nº 12.906, de 27 de março de 2026

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve – Montanha e da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve – Montanha para Brigada de Infantaria de Montanha, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e subordinada à 1ª Divisão de Exército.
Art. 2.
Fica alterada a denominação da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) para Brigada de Infantaria Aeromóvel, com sede no Município de Caçapava, Estado de São Paulo, e subordinada à 2ª Divisão de Exército.
Art. 3.
O Comandante do Exército estabelecerá as datas de implantação das medidas de que tratam os art. 1º e art. 2º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io inciso III do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985;
IIo
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026

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