Decretos
Decreto nº 12.906, de 27 de março de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve – Montanha e da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.