Decretos
Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a natureza da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e a denominação da 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013