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Decreto nº 6.784, de 19 de fevereiro de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a subordinação da 4a Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4a Região Militar/4a Divisão de Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e do disposto no art. 6o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
A 4a Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985, tem sua subordinação alterada da 4a Região Militar/4a Divisão de Exército para a 1a Divisão de Exército.
Parágrafo únicoA 4a Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Fica transformada a 4a Região Militar/4a Divisão de Exército de que trata o Decreto no 1.740, de 8 de dezembro de 1995, em 4a Região Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, subordinada ao Comando Militar do Leste.
Art. 3.
O Comandante do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive fixando a data de implementação das medidas administrativas decorrentes do disposto nos arts. 1o e 2o.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se o Decreto nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009

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