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Decreto nº 5.107, de 16 de junho de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a 2a Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2.
° Ficam transformados:
Ia 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e
IIo Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 3.
Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1o e 2o e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
° Fica revogado o inciso I do art. 1o do Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985.

Brasília, 16 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2004

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