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Decretos

Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ido INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)três DAS 101.5;
b)seis DAS 101.4;
c)vinte e sete DAS 101.3;
d)noventa e quatro DAS 101.2;
e)quarenta e cinco DAS 101.1;
f)cinco DAS 102.2;
g)cento e sete FG-1;
h)três FG-2; e
i)sete FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INSS:
a)uma FCPE 101.4; e
b)uma FCPE 102.4.
Art. 3.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INSS, na forma do Anexo IV , em cumprimento à
Itrês FCPE 101.5;
IIseis FCPE 101.4;
IIIvinte e cinco FCPE 101.3;
IVnoventa e duas FCPE 101.2;
Vuma FCPE 102.3; e
VIduas FCPE 102.2.
Parágrafo únicoFicam extintos cento e vinte e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INSS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INSS deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente do INSS publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Ministro de Estado da Economia editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INSS, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INSS.
Art. 7.
O Ministro de Estado da Economia poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
Fica revogado o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017 .
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 23 de abril de 2019.

Brasília, 8 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2019

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituído com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , é vinculado ao Ministério da Economia.
Parágrafo únicoO Conselho Nacional de Previdência estabelecerá as diretrizes gerais previdenciárias a serem seguidas pelo INSS.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação Social; e
c)Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal Especializada;
b)Auditoria-Geral;
c)Corregedoria-Geral;
d)Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
e)Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação; e
f)Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Benefícios; e
b)Diretoria de Atendimento; e
IVunidades descentralizadas: Superintendências Regionais.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3.
O INSS é dirigido por um Presidente e cinco Diretores.
Art. 4.
As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 1ºO Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3 o do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 .
§ 2ºOs Superintendentes Regionais, os Gerentes-Executivos e os Gerentes de Agência da Previdência Social serão escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observados o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 3ºPara nomeação ou designação de servidores para as funções de que trata o § 2º, serão exigidos requisitos mínimos de capacitação definidos em ato do Ministro de Estado da Economia.
§ 4ºO provimento de cargos em comissão e a designação para funções gratificadas de integrantes das Superintendências Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, sobre servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e do despacho do seu expediente administrativo;
IIcoordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente do INSS;
IIIprovidenciar o atendimento a requerimentos e consultas oriundas do Congresso Nacional e encaminhadas pelo Ministério da Economia;
IVcoordenar e acompanhar o fluxo de entrada e de saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente do INSS;
Vcoordenar as propostas de normas, acordos, convênios e demais atos de competência do Presidente do INSS quanto às regras para elaboração, articulação, redação ou alteração;
VIplanejar, coordenar e supervisionar as relações institucionais, incluídas as relações parlamentares e internacionais, e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do INSS; e
VIIsupervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INSS.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iexecutar as atividades de comunicação social e de publicidade legal, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia;
IIcoordenar as atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia; e
IIIcoordenar o Serviço de Informações ao Cidadão, no âmbito do INSS, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 .
Art. 7.
À Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação compete:
Icoordenar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de projetos prioritários;
IIcoordenar e executar as atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIIcoordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a inovação de processos, o desenvolvimento organizacional e a gestão de pessoas;
IVcoordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os estudos socioeconômicos, a adequação da estrutura regimental e o desenvolvimento organizacional;
Vcoordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com a sua área de atuação;
VIacompanhar o desempenho dos órgãos e das unidades do INSS e elaborar relatórios de avaliação de resultados;
VIIcoordenar e acompanhar a execução dos projetos estratégicos no âmbito da administração central do INSS, em articulação com as áreas de negócio responsáveis pelos referidos projetos, de forma a buscar o seu alinhamento com as diretrizes estratégicas; e
VIIIpropor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o inciso VI do caput do art. 17.

Seção II

Dos órgãos seccionais

Art. 8.
À Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o INSS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial do INSS, quando estiver sob responsabilidade de outros órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicado, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INSS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VIcoordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as unidades descentralizadas; e
VIIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
Art. 9.
À Auditoria-Geral compete:
Iplanejar, acompanhar, controlar e executar auditorias preventivas e corretivas, além de identificar e avaliar riscos e recomendar ações aos órgãos e às unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;
IIsubsidiar o Presidente e os Diretores do INSS com informações sobre as auditorias e os seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;
IIIpropor ao Presidente do INSS, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação, planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;
IVavaliar os controles internos da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, de maneira a resguardar os interesses do INSS;
Vencaminhar solicitação de apuração de responsabilidade à Corregedoria-Geral, quando evidenciada irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar;
VIobter, junto a fontes externas, informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas internamente;
VIIavaliar a eficácia das atividades desenvolvidas pelo INSS, para o planejamento, a execução e o aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos e entidades da administração pública federal, e propor medidas corretivas com vistas ao seu aprimoramento;
VIIIanalisar e encaminhar demonstrativos e relatórios de prestação de contas ao Presidente do INSS; e
IXpropor ao Presidente do INSS o planejamento anual de atividade de auditoria interna e promover a sua execução.
Art. 10.
À Corregedoria-Geral compete:
Iacompanhar o desempenho dos servidores e dos dirigentes dos órgãos e das unidades do INSS, além de fiscalizar e avaliar a sua conduta funcional;
IIanalisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do INSS;
IIIpromover a instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares;
IVjulgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência, ouvida previamente a Procuradoria Federal Especializada;
Vpropor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude;
VIplanejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais, das comissões disciplinares e das sindicâncias;
VIIpromover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação; e
VIIIpropor ao Presidente do INSS a criação de comissões de ética no âmbito do INSS.
Art. 11.
À Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração compete:
Ipropor ao Presidente do INSS, em articulação com as demais Diretorias:
a)diretrizes para preparação de planos, programas e metas de gestão de pessoas e de aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências;
b)diretrizes e parâmetros sobre perfil e lotação dos servidores para provimento de cargos e administração do quadro de pessoal do INSS;
c)diretrizes de desenvolvimento permanente de competências dos servidores do INSS; e
d)diretrizes para realização de projetos e ações de promoção à saúde, qualidade de vida, prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e processos de trabalho e ouvidoria do servidor;
IIdirigir ações de gestão de pessoas e desenvolvimento de competências;
IIIplanejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de gestão de pessoas;
IVplanejar, propor, coordenar, controlar, normatizar e supervisionar políticas de saúde e qualidade de vida dos servidores do INSS e de responsabilidade socioambiental, em articulação com as demais áreas;
Vplanejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional e gerencial dos servidores do INSS;
VIplanejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar e avaliar:
a)as ações do programa de educação previdenciária; e
b)as ações relacionadas com desenvolvimento de carreiras, concursos públicos e avaliação de desempenho dos servidores;
VIIplanejar, coordenar, controlar, normatizar, padronizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, documentação e informação, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade e tomada de contas especiais;
VIIIestabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho destinados ao aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e contábil, logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, documentação e informação do INSS;
IXgerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios e promover a análise comparativa do fluxo físico e financeiro, em articulação com a Diretoria de Benefícios;
Xplanejar, coordenar e executar as atividades de licitações e contratos dos certames centralizados e nacionais, em articulação com as áreas envolvidas;
XIautorizar a instauração de processo de tomada de contas especial nos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do INSS;
XIIpropor e gerenciar os planos, programas e ações relativas aos ativos imobiliários e mobiliários, bem como supervisionar as ações realizadas pelas unidades descentralizadas;
XIIIpropor diretrizes para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas;
XIVcoordenar a integração das ações constantes do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas; e
XVcoordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas.
Art. 12.
À Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:
Iplanejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação do INSS;
IIgerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação e inovação, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev;
IIIexercer as funções de órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, na análise e proposições de mecanismos, processos e atos normativos, em articulação com o órgão central;
IVpromover a articulação com o órgão central do Sisp, quanto ao cumprimento das normas vigentes;
Vexercer as funções de unidade de planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia de tecnologia da informação, comunicações e inovação no âmbito do INSS;
VIestabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação e comunicações, no âmbito do INSS;
VIIdefinir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e da comunicação no âmbito do INSS;
VIIIcoordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação do INSS;
IXplanejar e implementar estratégias de soluções de tecnologia da informação e da comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pela Presidência e pelas Diretorias;
Xrepresentar institucionalmente o INSS em assuntos de tecnologia da informação e da comunicação;
XIcoordenar e supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática;
XIIpropor e acompanhar os indicadores de gestão na área de tecnologia da informação e comunicações; e
XIIIestabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados, em articulação com as Diretorias do INSS.
Art. 13.
À Diretoria de Integridade, Governança e Gestão de Riscos compete:
Icoordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade e gestão de riscos no âmbito do INSS;
IIorientar e elaborar diretrizes para a capacitação de servidores com relação aos temas pertinentes ao programa de integridade e gestão de riscos;
IIIpromover, em articulação com as unidades do INSS, ações relacionadas com a implementação do programa de integridade e gestão de riscos;
IVpromover iniciativas para a melhoria do desempenho institucional ou para a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
Velaborar manuais de boas práticas de governança e protocolos de gestão de riscos no âmbito do INSS;
VIpromover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos em manuais e resoluções do INSS;
VIIplanejar, orientar e coordenar as atividades de controle e conformidade, investigação e redução de riscos de fraude e de corrupção;
VIIIplanejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude e de corrupção, de controles internos, de análise de integridade dos gestores e de contrapartes e garantir a responsabilização de terceiros; e
IXaprovar previamente a indicação, a nomeação, a designação e a exoneração de servidores para cargos em comissão, funções de confiança, substituições, gratificações e apostilamentos no âmbito do INSS.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 14.
À Diretoria de Benefícios compete:
Igerenciar:
a)as bases de dados cadastrais, os vínculos, as remunerações e as contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito;
b)o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;
c)os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios;
d)os acordos internacionais;
e)os convênios e os instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos;
f)a manutenção de direitos dos beneficiários;
g)o pagamento aos beneficiários da Previdência e da Assistência Social; e
h)as atividades de reabilitação profissional e de serviço social;
IIestabelecer diretrizes gerais para:
a)desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de administração de informações de segurados;
b)reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;
c)compensação previdenciária, consignação em benefícios, reabilitação profissional e serviço social; e
d)formalização de convênios com empresas, entidades representativas e órgãos da administração pública referentes a sua área de atuação, a serem exercidas pelas Superintendências Regionais e Gerências-Executivas;
IIInormatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de:
a)administração de informações de segurados;
b)reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;
c)consignações em benefícios;
d)agentes pagadores;
e)convênios com empresas, entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação;
f)acordos internacionais;
g)compensação previdenciária;
h)monitoramento da operacionalização dos benefícios; e
i)de reabilitação profissional e serviço social;
IVacompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e dos contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS; e
Vdesenvolver estudos para o aperfeiçoamento da execução das atividades de reabilitação profissional e de serviço social e promover a orientação à sociedade com vistas ao reconhecimento do direito;
VIpropor ao Presidente do INSS ações para o aumento da eficiência e da celeridade:
a)no tratamento dos processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e
b)na análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS;
VIIpropor ao Presidente do INSS a edição de atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos destinados às atividades de planejamento, execução e monitoramento operacional de benefícios; e
VIIIsubsidiar a Diretoria de Atendimento no estabelecimento de parâmetros de avaliação do atendimento nas unidades e nos órgãos descentralizados.
Art. 15.
À Diretoria de Atendimento compete:
Iplanejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar ações que proporcionem a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;
IIcoordenar as ações de atendimento presencial, remoto e autoatendimento aos usuários dos serviços do INSS;
IIIpadronizar os procedimentos de atendimento e funcionamento das Agências da Previdência Social;
IVpromover estudos técnicos e ações para a gestão, a classificação, a adequação e a diversificação da topologia e da tipologia da rede de atendimento;
Vsupervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção da rede de atendimento do INSS;
VImonitorar o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
VIIcoordenar a gestão das parcerias e dos convênios relacionados com o atendimento ao usuário;
VIIIestabelecer critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social;
IXsupervisionar a utilização e promover a modernização dos sistemas corporativos nas unidades de atendimento do INSS;
Xadotar instrumentos para visibilidade e transparência dos serviços e dos canais de atendimento do INSS, a fim de que os cidadãos possam conhecer os critérios de acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais;
XIpromover a gestão e a expansão dos canais de interação com o usuário, tanto para atendimento presencial quanto para atendimento remoto; e
XIIdefinir as regras e os requisitos dos sistemas informatizados de automação destinados ao atendimento ao cidadão.

Seção IV

Das unidades descentralizadas

Art. 16.
Às Superintendências Regionais, subordinadas ao Presidente do INSS, compete:
Iimplementar as diretrizes e as ações definidas pelos órgãos da administração central do INSS no âmbito de sua atuação e das Gerências-Executivas subordinadas;
IIsubmeter ao Presidente do INSS Plano de Ação da Superintendência Regional e das Gerências-Executivas subordinadas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e no Planejamento Estratégico do INSS, em articulação com a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e a Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
IIIplanejar, propor, coordenar, controlar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar os projetos e as atividades no âmbito da Superintendência Regional;
IVplanejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação no âmbito da Superintendência Regional, observadas as orientações e a normatização da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
Vsupervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação das Gerências-Executivas subordinadas;
VIexecutar atividades necessárias à gestão e à execução de licitações e contratos, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
VIIpropor e executar ações e atos de gestão e disposição dos bens móveis e imóveis do INSS, de acordo com as diretrizes e as autorizações da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
VIIIprover o suporte logístico para o funcionamento das Auditorias Regionais, das Corregedorias Regionais e das Procuradorias Regionais ou Seccionais localizadas na sua área de abrangência;
IXplanejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
Xplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a área de gestão de pessoas no âmbito das Gerências-Executivas subordinadas;
XIplanejar, propor, coordenar, executar e avaliar programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
XIIsupervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS no âmbito das Gerências-Executivas subordinadas, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
XIIIimplementar políticas de saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores e de responsabilidade socioambiental no âmbito de sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes da política nacional;
XIVsupervisionar e coordenar as atividades executadas pelas unidades subordinadas, relacionadas com o reconhecimento inicial, a revisão e a manutenção de direitos, recursos, compensação previdenciária, acordos internacionais, pagamento e consignação em benefícios, reabilitação profissional, serviço social e atendimento e implementar as diretrizes e as ações definidas pela Diretoria de Benefícios e pela Diretoria de Atendimento;
XVacompanhar, junto às Gerências-Executivas, a execução das atividades destinadas ao monitoramento operacional de benefícios;
XVIapoiar e executar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, de acordo com as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social do INSS e do Ministério da Economia;
XVIIgerenciar, em articulação com a Ouvidoria, a resolubilidade das demandas referentes a sua área de abrangência;

XVIII - responder as solicitações de informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência do INSS na elaboração do relatório de prestação de contas anual, com informações consolidadas de suas Gerências-Executivas subordinadas;

XIXgerenciar a localização e a manutenção do parque de equipamentos de informática;
XXconstituir comissões, determinar a instauração e realizar a tomada de contas especial, no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
XXIcoordenar as atividades inerentes à tomada de contas especial no âmbito de sua área de abrangência;
XXIIimplementar ações locais de saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores no âmbito de sua área de abrangência; e

XXIII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua abrangência.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 17.
Ao Presidente do INSS incumbe:
Iexercer a direção superior e o comando hierárquico no âmbito do INSS;
IIrepresentar o INSS;
IIIexercer o poder disciplinar nos termos da legislação;
IVdecidir quanto à aplicação de pena a servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando esta for de suspensão até trinta dias, ouvida previamente a Procuradoria Federal Especializada;
Vencaminhar ao Ministério da Economia propostas de instrumentos legais, documentos e relatórios que devam ser submetidos ao Conselho Nacional de Previdência;
VIelaborar e divulgar relatórios semestrais sobre as atividades do INSS, remetendo-os ao Ministro de Estado da Economia e ao Conselho Nacional de Previdência, sem prejuízo do encaminhamento de outros relatórios e informações por eles solicitados;
VIIencaminhar ao Ministro de Estado da Economia as propostas de:
a)criação, extinção, alteração de localização e instalação de novas Superintendências Regionais, Gerências-Executivas, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais, Procuradorias Regionais e Procuradorias Seccionais; e
b)planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;
VIIIremeter a prestação de contas do INSS ao Ministro de Estado da Economia para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
IXcelebrar e rescindir contratos, convênios, acordos e ajustes e ordenar despesas; e
Xdecidir sobre:
a)o Plano Anual de Ação do INSS, a proposta orçamentária anual e as suas alterações;
b)a alienação e a aquisição de bens imóveis;
c)a contratação de auditorias externas para análise e emissão de parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis e sobre pagamento de benefícios e submeter os resultados obtidos à apreciação do Ministro de Estado da Economia e ao Conselho Nacional de Previdência;
d)a localização, a alteração e a instalação das Agências da Previdência Social fixas e móveis;
e)a instalação de Agências da Previdência Social de competências específicas; e
f)a criação de comissões de ética no âmbito do INSS.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 18.
Aos Diretores, ao Procurador-Geral, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Auditores Regionais, aos Corregedores Regionais, aos Procuradores Regionais, aos Procuradores Seccionais, aos Gerentes de Agência da Previdência Social e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do INSS.
Art. 19.
Aos Diretores, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Procuradores Regionais, aos Procuradores-Seccionais, aos Auditores Regionais, aos Corregedores Regionais e aos Gerentes de Agência da Previdência Social incumbe ordenar despesas, autorizar pagamentos e aprovar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência do INSS e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, em suas áreas de atuação.
Art. 20.
Aos Diretores, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Geral, aos Superintendentes Regionais, aos Procuradores Regionais e aos Gerentes-Executivos incumbe firmar e rescindir contratos, convênios, ajustes, acordos ou instrumentos congêneres do INSS e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, em suas áreas de atuação.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1PresidenteDAS 101.6
4AssessorDAS 102.4
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
4AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
3FG-2
3FG-3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
3FG-1
2FG-3
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E INOVAÇÃO1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-GeralFCPE 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
3FG-2
Subprocuradoria1Subprocurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
2FG-1
2FG-2
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
2FG-1
2FG-2
Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
2FG-1
2FG-2
Coordenação-Geral de Prevenção de
Litígios
1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-1
2FG-2
AUDITORIA-GERAL1Auditor-GeralFCPE 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
3FG-2
2FG-3
Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1FG-1
Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1FG-1
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2FG-1
3FG-2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação Geral de Infraestrutura e Operações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1FG-1
4FG-2
Coordenação Geral de Projetos e Soluções Digitais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1FG-2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
3FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
2FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão7ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
3FG-1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço5ChefeFCPE 101.1
8FG-2
3FG-3
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Administração de Informações de Segurados1Coordenador-GeralDAS 101.4
2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
1FG-1
Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários1Coordenador-GeralDAS 101.4
1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ATENDIMENTO1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão da Experiência do Usuário e Canais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1FG-1
2FG-2
Coordenação-Geral de Modelagem do Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
3FG-1
6FG-2
DIRETORIA DE INTEGRIDADE,
GOVERNANÇA E GERENCIAMENTO DE RISCOS
1DiretorFCPE 101.5
Coordenação-Geral de Integridade e Gerenciamento de Riscos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Governança1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência Regional5Superintendente RegionalDAS 101.4
Assessoria de Comunicação Social5ChefeDAS 101.2
Divisão20ChefeDAS 101.2
Serviço35ChefeDAS 101.1
Serviço25ChefeFCPE 101.1
Setor5ChefeFG-2
Gerência-Executiva “A”14Gerente-ExecutivoFCPE 101.3
Assessoria de Comunicação Social (Rio
Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Ceará e Bahia)
5ChefeDAS 101.1
Seção de Comunicação Social (Pará e Espírito Santo)2ChefeFG-1
Divisão14ChefeDAS 101.2
Serviço70ChefeDAS 101.1
Seção42ChefeFG-1
Gerência-Executiva “B”90Gerente-ExecutivoFCPE 101.3
Seção de Comunicação Social (Alagoas,
Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá,
Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Goiás, Tocantins, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Sergipe, Maranhão e Piauí)
15ChefeFG-1
Serviço90ChefeDAS 101.1
Seção630ChefeFG-1
Setor12ChefeFG-2
Agência da Previdência Social “A”151Gerente de AgênciaFCPE 101.2
Seção151ChefeFG-1
302Supervisor Operacional de BenefíciosFG-3
Agência da Previdência Social “B”201Gerente de AgênciaFCPE 101.1
Seção201ChefeFG-1
201Supervisor Operacional de BenefíciosFG-3
Agência da Previdência Social “C”484Gerente de AgênciaFCPE 101.1
Setor484FG-2
Agência da Previdência Social “D”861Gerente de AgênciaFCPE 101.1
Procuradoria Regional5ChefeDAS 101.2
Subprocuradoria Regional5ChefeDAS 101.2
Serviço15ChefeDAS 101.1
Seção10ChefeFG-1
Setor5ChefeFG-2
Procuradoria Seccional “A”4ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
Seção4ChefeFG-1
Setor8ChefeFG-2
Procuradoria Seccional “B”72ChefeDAS 101.1
Seção72ChefeFG-1
Setor72ChefeFG-2
Procuradoria Seccional “C”15ChefeDAS 101.1
15FG-1
Auditoria Regional “A”5Auditor RegionalDAS 101.3
Divisão10ChefeDAS 101.2
Auditoria Regional “B”3Auditor RegionalDAS 101.1
3FG-3
Corregedoria Regional “A”5Corregedor RegionalDAS 101.2
5FG-3
Corregedoria Regional “B”3Corregedor RegionalDAS 101.1

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS:

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28420,16
DAS 101.43,8430115,202492,16
DAS 101.32,103471,40714,70
DAS 101.21,27165209,557190,17
DAS 101.11,00381381,00336336,00
DAS 102.43,84415,36415,36
DAS 102.21,271012,7056,35
DAS 102.11,0055,0055,00
SUBTOTAL 1637851,76457586,17
FCPE 101.53,03--39,09
FCPE 101.42,30--716,10
FCPE 101.31,26110138,60135170,10
FCPE 101.20,76151114,76243184,68
FCPE 101.10,601.576945,601.576945,60
FCPE 102.42,30--12,30
FCPE 102.31,26--11,26
FCPE 102.20,76--21,52
SUBTOTAL 21.8371.198,961.9681.330,65
FG-10,201.280256,001.173234,60
FG-20,1563394,9563094,50
FG-30,1252863,3652162,52
SUBTOTAL 32.441414,312.324391,62
TOTAL4.9152.465,034.7492.308,44

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS,

DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.DO INSS PARA A SEGES/ME

VALOR TOTAL

DAS 101.55,04315,12
DAS 101.43,84623,04
DAS 101.32,102756,70
DAS 101.21,2794119,38
DAS 101.11,004545,00
DAS 102.21,2756,35
SUBTOTAL180265,59
b)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.DA SEGES/ME PARA O INSS

VALOR TOTAL

FCPE 101.42,3012,30
FCPE 102.42,3012,30
SUBTOTAL24,60
c)FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO INSS PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FG-10,2010721,40
FG-20,1530,45
FG-30,1270,84
SUBTOTAL11722,69

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO

GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.DA SEGES/ME PARA O INSS

VALOR TOTAL

FCPE 101.53,0339,09
FCPE 101.42,30613,80
FCPE 101.31,262531,50
FCPE 101.20,769269,92
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7621,52
TOTAL129127,09
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04315,12
DAS-43,84623,04
DAS-32,102654,60
DAS-21,2794119,38
TOTAL129212,14

*

Remissões do artigo

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