Compete ao Inventariante:Irepresentar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
IIpraticar atos de gestão patrimonial, contábil, financeira e administrativa, inclusive relativos aos recursos humanos;
IIIelaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
IVapurar os direitos e as obrigações, além de relacionar documentos, livros contábeis e convênios e dar-lhes as destinações previstas neste Decreto;
Videntificar, localizar e relacionar os bens móveis localizados no território brasileiro e dar-lhes as destinações previstas neste Decreto;
VIadotar providências para a recuperação da área que foi cedida onerosamente à extinta Alcântara Cyclone Space , de acordo com as exigências do IBAMA e do IPHAN;
VIIprovidenciar o tratamento dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais e relativos aos recursos humanos, localizados no território brasileiro, observadas as normas específicas, inclusive o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, promulgado pelo Decreto nº 5.266, de 8 de novembro de 2004, e transferi-los, por meio de termo próprio, ao Arquivo Nacional ou aos órgãos e às entidades que absorverem as competências correspondentes da extinta Alcântara Cyclone Space ;
VIIIprovidenciar a regularização contábil dos atos administrativos pendentes, inclusive, se for o caso, a análise das prestações de contas dos convênios e dos instrumentos congêneres da extinta Alcântara Cyclone Space , hipótese em que poderá, para tanto, designar comissões específicas;
IXencaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
a)relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento; e (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
b)até 31 de janeiro de 2026, relatório final referente à conclusão do processo de inventariança; (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
Xrealizar os encontros de contas com as empresas devedoras ou credoras da extinta Alcântara Cyclone Space ;
XItransferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space; (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
XIIencaminhar à Advocacia-Geral da União as informações e os documentos relacionados às ações judiciais em curso em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja parte;
XIIIindicar, quando solicitado pela Advocacia-Geral da União, os prepostos e as testemunhas que tenham conhecimento do fato objeto de ação judicial em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja parte;
XIVfornecer à Advocacia-Geral da União os elementos necessários à defesa judicial dos seus interesses;
XVliquidar as obrigações contratuais da extinta Alcântara Cyclone Space ;
XVIproceder ao encerramento dos registros da extinta Alcântara Cyclone Space junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
XVIIapurar os serviços efetivamente executados no âmbito dos contratos firmados pela extinta Alcântara Cyclone Space, a fim de comprovar a regularidade dos pagamentos realizados e dos créditos financeiros reconhecidos pela Alcântara Cyclone Space, consideradas as ações judiciais existentes sobre o assunto;(Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
XVIII - propor, pela União, em articulação com os órgãos e entidades competentes, no que for possível, o encontro de contas relativo aos bens, aos direitos e às obrigações situados fora do território brasileiro, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019; (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
XIXpropor, em articulação com os órgãos e entidades competentes, a transferência dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space para outros órgãos ou entidades; e (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
XXdesempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
Parágrafo únicoO relatório final de que trata o inciso IX do caput encerrará a inventariança e deverá conter: (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
Io inventário dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Spacesituados no território brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
IIos atos de gestão e das outras atribuições realizados no curso do prazo da inventariança, elencados no caput; (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
IIIa proposta de destinação dos bens, dos direitos e das obrigações a órgãos e entidades da União não efetivada no curso da inventariança; (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
IVas providências adotadas para o atendimento às determinações e às solicitações dos órgãos de controle da administração pública; e (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência
Voutras questões consideradas relevantes para a inventariança e para a materialização da sucessão, pela União, dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space. (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência