Decretos
Decreto nº 12.133, de 7 de agosto de 2024
Art. 2º Competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space. (NR)
Art. 3º As atividades de inventariança serão conduzidas por Inventariante indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
XVIII - propor, pela União, em articulação com os órgãos e entidades competentes, no que for possível, o encontro de contas relativo aos bens, aos direitos e às obrigações situados fora do território brasileiro, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019;
Art. 8º As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space e organiza os trabalhos de sua inventariança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,
DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2024.
*