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Decreto nº 9.439, de 3 de julho de 2018

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Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :
Ium DAS 101.5;
IIdois DAS 101.4; e
IIItrês DAS 102.3.
§ 1ºOs cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 2ºOs cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3ºEncerrado o prazo estabelecido no caput , a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .............................................................

I......................................................................

.................................................................................

e).......................................................................

.................................................................................

4. Diretoria de Administração;

.................................................................................

6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e

........................................................................” (NR)

“

Art. 12-A.
À Comissão Extraordinária para a ACS compete:
Iidentificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;
IIzelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;
IIIzelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;
IVdesempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4.
Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto nº 8.877, de 2016 , anterior às alterações promovidas por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto vigorará de 3 de julho de 2018 a 29 de março de 2019.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gleisson Cardoso Rubin

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O MCTIC
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.43,8427,68
DAS 102.32,1036,30
TOTAL619,02

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 )

“ a). .......................................................................

.........................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

.........................................................................................................................................

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5

.........................................................................................................................................

Coordenação -Geral de Serviços de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A ALCÂNTARA CYCLONE SPACE1Chefe da Comissão ExtraordináriaDAS 101.5
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5

.........................................................................................................................................

b). ...........................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27637,62637,62
DAS 101.55,0433166,3234171,36
DAS 101.43,8451195,8453203,52
DAS 101.32,1083174,3083174,30
DAS 101.21,275266,045266,04
DAS 101.11,005757,005757,00
--
DAS 102.55,04420,16420,16
DAS 102.43,841557,601557,60
DAS 102.32,10612,60918,90
DAS 102.21,273848,263848,26
DAS 102.11,001616,001616,00
SUBTOTAL 1362858,15368877,17
FCPE 101.42,303273,603273,60
FCPE 101.31,2695119,7095119,70
FCPE 101.20,769370,689370,68
FCPE 101.10,608551,008551,00
--
FCPE 102.42,3024,6024,60
FCPE 102.31,2667,5667,56
FCPE 102.20,76118,36118,36
FCPE 102.10,602313,802313,80
SUBTOTAL 2347349,30347349,30
FG-10,2012124,2012124,20
FG-20,158112,158112,15
FG-30,12738,76738,76
SUBTOTAL 327545,1127545,11
TOTAL9841.252,569901.271,58

” (NR)

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