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Decreto nº 9.740, de 28 de março de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de i nventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata o § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 858, de 23 de novembro de 2018 , e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Medida Provisória nº 858, de 23 de novembro de 2018,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 1º de dezembro de 2019, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
Art. 2.
O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :

.............................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 28 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2019

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