Decretos
Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, no art. 2º da Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016, e na Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
CAPÍTULO II
DO PRODUTO E DA DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO
CAPÍTULO III
DA REGULAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018
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