Decretos
Decreto nº 11.675, de 30 de agosto de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e no art. 2º da Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 3º .......................................................................................................
Art. 4º .......................................................................................................
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Art. 6º O produto da arrecadação de cada emissão da Lotex será destinado em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. (NR)
Art. 7º Os percentuais destinados às despesas de custeio e manutenção e à premiação, previstos nos incisos VI e VII do caput do art. 20 da Lei nº 13.756, de 2018, poderão variar em cada série, desde que em cada emissão sejam atendidos os percentuais estabelecidos no referido art. 20.
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Art. 8º Os valores de repasse de que tratam os incisos I a V do caput do art. 20 da Lei nº 13.756, de 2018, serão recolhidos conforme regulamento do Ministério da Fazenda. (NR)
Art. 9º .......................................................................................................
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Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.
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