Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6188, de 30 de junho de 2005
Nº 6188/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.188, DE 30 DE JUNHO DE 2005.
- Revogado pelo Decreto nº 9.417, de 22-03-03-2019, art. 5º.
Cria o Parque Estadual do Descoberto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 26821702, o que dispõem os arts. 6o, incisos III e V, 127, incisos I, II e III, 128, incisos I, II e III, 130, inciso III, e 143, todos da Constituição Estadual, e nos termos da Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, dos arts. 2o e 8o da Lei federal no 6.902 de 27 de abril de 1981, do art. 9o, inciso VI da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 25 da Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.635, de 05-06-2012 . Nos termos do art. 11, § 1o, da Lei no 9.985/00, as áreas particulares incluídas nos limites do Parque ora criado serão desapropriadas por interesse social, conforme previsto no art. 1o do Decreto no 4.829, de 15 de outubro de 1997.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-07-2005)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-2005.