Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31874, de 7 de julho de 2010
Nº 31874/2010
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pela adequação ambiental das propriedades rurais localizadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia – RA II e de Ceilândia – RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que o Sistema Integrado do Rio Descoberto é responsável pelo abastecimento de água de 66% (sessenta e seis por cento) da população atendida no Distrito Federal; Considerando que a captação de água do Rio Descoberto, maior manancial de abastecimento do Distrito Federal, é responsável por 99% (noventa e nove por cento) da produção do Sistema Integrado do Rio Descoberto, e Considerando que o Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA da Bacia do Rio Descoberto, determina a adoção de uma faixa verde em torno do Lago Descoberto, onde somente atividades de florestamento e reflorestamento com características de proteção e conservação de mananciais seriam permitidas, DECRETA:
Brasília, 07 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 08/07/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.