Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32261, de 24 de setembro de 2010
Nº 32261/2010
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pela adequação ambiental das propriedades rurais localizadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia - RA IV e de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que o Sistema Integrado do Rio Descoberto é responsável pelo abastecimento de água de 66% (sessenta e seis por cento) da população atendida no Distrito Federal; Considerando que a captação de água do Rio Descoberto, maior manancial de abastecimento do Distrito Federal, é responsável por 99% (noventa e nove por cento) da produção do Sistema Integrado do Rio Descoberto e Considerando que o Decreto nº 88.940, de 07 de novembro de 1983, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA da Bacia do Rio Descoberto determina a adoção de uma faixa verde em torno do Lago, onde somente atividades de florestamento e reflorestamento com características de proteção e conservação de mananciais seriam permitidas, DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO