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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32189, de 10 de setembro de 2010

Nº 32189/2010

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Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, com a finalidade de elaborar projetos, realizar estudos, propor e implantar medidas e ações socioeconômicas e ambientais voltadas para as propriedades rurais localizadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia – RA II e de Ceilândia – RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que o Sistema Integrado do Rio Descoberto é responsável pelo abastecimento de água de 66% (sessenta e seis por cento) da população do Distrito Federal; Considerando que a captação de água do Rio Descoberto, maior manancial de abastecimento do Distrito Federal, é responsável por 99% (noventa e nove por cento) da produção do Sistema Integrado do Rio Descoberto, e Considerando que o Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA da Bacia do Rio Descoberto, determina a adoção de uma faixa verde em torno do Lago Descoberto, onde somente atividades de florestamento e reflorestamento com características de proteção e conservação de mananciais seriam permitidas, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, com a finalidade de elaborar projetos, realizar estudos, propor e implantar medidas e ações socioeconômicas e ambientais voltadas para as propriedades rurais situadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia – RA II e de Ceilândia – RA IX, com vistas à adequação ambiental dessas propriedades.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
ICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
IICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IIISecretaria de Estado de Agricultura e Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA;
IVInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;
VAssociação dos Produtores e Protetores da Bacia do Descoberto – Pró-Descoberto
VIInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
VIIAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
§ 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da ADASA.
§ 2ºO Grupo de Trabalho elaborará anualmente seu cronograma de trabalho e de atividades.
Art. 3.
Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para a designação, em ato próprio, dos representantes de que trata o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 13/09/2010

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