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Decreto nº 89.211, de 21 de dezembro de 1983

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 9 (nove) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1983

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