Decretos
Decreto nº 97.506, de 10 de fevereiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos de entidades estatais vinculadas a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
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I o Ministro do Planejamento, que o presidirá;
II o Presidente do IPEA, que substituirá o Presidente do Conselho, nos seus impedimentos;
III um representante dos servidores, dentre aqueles em exercício no IPEA ou na SEPLAN; e
IV dois Conselheiros, escolhidos pelo Ministro do Planejamento, entre pessoas de notório saber no campo do planejamento econômico e social.
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I um membro, a Secretaria de Planejamento e Coordenação;
II um membro, o Banco Central do Brasil e, um membro, a Secretaria do Tesouro Nacional, indicados pelos respectivos titulares dos órgãos que representam; e
III dois membros, o pessoal permanente do IBGE, escolhidos em lista composta dos seis mais votados, vedada a eleição de servidores que exerçam cargos de chefia.
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Brasília, 13 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1989