Decretos
Decreto nº 89.446, de 19 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
"Art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 8 (oito) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."
Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984