Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administração e a Diretoria de Modernização e Informática.(Redação dada pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)IDepartamento de Administração;
IIDepartamento de Comunicações;
IIIDepartamento de Documentação;
IVDepartamento de Instalações;
VDepartamento de Pessoal;
VIDepartamento de Informática;
VIIDepartamento de Orçamento e Finanças;
VIIIDepartamento de Saúde;
IXDepartamento de Transportes;
XSeção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República.
§ 1ºA Diretoria-Geral de Administração tem a seguinte composição: (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IDepartamento de Recursos Humanos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IIDepartamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IIIDepartamento de Recursos Logísticos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IVDepartamento de Engenharia e Telecomunicações. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
§ 2ºIntegram, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a Coordenação de Planejamento e Orçamento, a Divisão de Apoio Administrativo, a Seção de Apoio Regional à Presidência da República, a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República (Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986) e a Seção de Pessoal Militar, esta última até que seja incorporada à estrutura da Casa Militar da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
§ 3ºO Chefe da Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
§ 4ºA Diretoria de Modernização e Informática tem a seguinte composição: (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IDepartamento de Modernização e Informação; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IIDepartamento de Informática. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
§ 5ºIntegra, ainda, a Diretoria de Modernização e lnformática a Seção de Apoio Administrativo. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
§ 6ºCompete à Diretoria-Geral de Administração executar, por meio de suas unidades, as atividades administrativas da Presidência da República, especialmente: (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
Iconservação e manutenção dos palácios e residências oficiais; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IIcontrole de material e do patrimônio; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IIIadministração e manutenção dos serviços elétricos, eletrônicos e eletromecânicos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IVadministração dos refeitórios e dos serviços de copas e cozinhas; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
Voperação, manutenção e execução, inclusive contramedidas eletrônicas, dos serviços de comunicações, das redes de telefonia, rádio e telex. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
VIadministração da comunicação administrativa, compreendendo recepção, expedição o arquivo de documentos, numeração, registro e publicação dos atos oficiais; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
VIIadministração das bibliotecas e de seus acervos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
VIIIgestão dos imóveis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, elaboração de projetos arquitetônicos e fiscalização das obras e instalações a serem executadas; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IXadministração e desenvolvimento dos recursos humanos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
Xprocesso de planejamento, elaboração, execução, acompanhamento, controle e avaliação orçamentária; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
XIprocesso de planejamento, execução, controle e avaliação financeira; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
XIIadministração das compras e aquisições de materiais, contratação de serviços, realização de licitações, a formalização da dispensa e da inexigibilidade de licitação e elaboração dos contratos e ajustes; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
XIIIprestação da assistência médica, odontológica, laboratorial e farmacêutica ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, aos titulares dos órgãos essenciais, aos servidores em exercício na Presidência da República e, subsidiariamente, aos seus dependentes, incluindo realização de perícias médicas; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
XIVprovimento de meios de locomoção e de transporte ao Presidente da República e ao pessoal dos órgãos essenciais da Presidência da República, quando em serviço, bem como a manutenção e conservação da frota de veículos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
XVprestação de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas de viagens presidenciais e outros eventos, principalmente nas áreas de assistência médica, de comunicação, de transporte, de integridade de ambientes físicos e de alimentação e hospedagem; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
XVIadministração do funcionamento de escritórios regionais de representação da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
XVIIcoordenação das atividades de segurança, apoio pessoal e transporte dos ex-Presidentes da República; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
§ 7ºCompete à Diretoria de Modernização e Informática executar, por meio de suas unidades, as atividades de modernização e informática da Presidência da República, especialmente: (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
Iestudo e execução de projetos de modernização da estrutura, dos métodos e dos processos de trabalho, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IIpromoção e avaliação dos programas de treinamento em informática; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IIIplanejamento, projeção, desenvolvimento e execução do tratamento eletrônico de informações, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de informação; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
IVespecificação e supervisão da contratação, instalação e manutenção de bens e serviços de informática; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
Velaboração e encaminhamento à Diretoria-Geral de Administração da previsão da despesa anual de informática e de modernização, para inclusão na proposta orçamentária anual da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
VIarticulação com outros órgãos do Executivo e dos demais Poderes da União, quanto à viabilização de fluxos de informações, interligações de redes de comunicação de dados e de outros assuntos ligados à área de modernização e informática, necessários à Presidência da República.(Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)