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Decreto nº 2.804, de 20 de outubro de 1998

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República: trinta e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;
IIda Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.
§ 1ºEm decorrência do disposto neste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria-Geral da Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este Decreto .
§ 2ºPara fins de compensação financeira, permanecerão, sem provimento na Secretaria-Geral da Presidência da República 81 Gratificações de Representação-GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS 101.2 que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

"

Art. 12.
Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administração e a Diretoria de Modernização e Informática.
§ 1ºA Diretoria-Geral de Administração tem a seguinte composição:
IDepartamento de Recursos Humanos;
IIDepartamento de Recuros Financeiros e Patrimoniais;
IIIDepartamento de Recursos Logísticos;
IVDepartamento de Engenharia e Telecomunicações.
§ 2ºIntegram, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a Coordenação de Planejamento e Orçamento, a Divisão de Apoio Administrativo, a Seção de Apoio Regional à Presidência da República, a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República ( Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986 ) e a Seção de Pessoal Militar, esta última até que seja incorporada à estrutura da Casa Militar da Presidência da República.
§ 3ºO Chefe da Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presidência da República.
§ 4ºA Diretoria de Modernização e Informática tem a seguinte composição:
IDepartamento de Modernização e Informação;
IIDepartamento de Informática.
§ 5ºIntegra, ainda, a Diretoria de Modernização e lnformática a Seção de Apoio Administrativo.
§ 6ºCompete à Diretoria-Geral de Administração executar, por meio de suas unidades, as atividades administrativas da Presidência da República, especialmente:
Iconservação e manutenção dos palácios e residências oficiais;
IIcontrole de material e do patrimônio;
IIIadministração e manutenção dos serviços elétricos, eletrônicos e eletromecânicos;
IVadministração dos refeitórios e dos serviços de copas e cozinhas;
Voperação, manutenção e execução, inclusive contramedidas eletrônicas, dos serviços de comunicações, das redes de telefonia, rádio e telex.
VIadministração da comunicação administrativa, compreendendo recepção, expedição o arquivo de documentos, numeração, registro e publicação dos atos oficiais;
VIIadministração das bibliotecas e de seus acervos;
VIIIgestão dos imóveis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, elaboração de projetos arquitetônicos e fiscalização das obras e instalações a serem executadas;
IXadministração e desenvolvimento dos recursos humanos;
Xprocesso de planejamento, elaboração, execução, acompanhamento, controle e avaliação orçamentária;
XIprocesso de planejamento, execução, controle e avaliação financeira;
XIIadministração das compras e aquisições de materiais, contratação de serviços, realização de licitações, a formalização da dispensa e da inexigibilidade de licitação e elaboração dos contratos e ajustes;
XIIIprestação da assistência médica, odontológica, laboratorial e farmacêutica ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, aos titulares dos órgãos essenciais, aos servidores em exercício na Presidência da República e, subsidiariamente, aos seus dependentes, incluindo realização de perícias médicas;
XIVprovimento de meios de locomoção e de transporte ao Presidente da República e ao pessoal dos órgãos essenciais da Presidência da República, quando em serviço, bem como a manutenção e conservação da frota de veículos;
XVprestação de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas de viagens presidenciais e outros eventos, principalmente nas áreas de assistência médica, de comunicação, de transporte, de integridade de ambientes físicos e de alimentação e hospedagem;
XVIadministração do funcionamento de escritórios regionais de representação da Presidência da República;
XVIIcoordenação das atividades de segurança, apoio pessoal e transporte dos ex-Presidentes da República;
§ 7ºCompete à Diretoria de Modernização e Informática executar, por meio de suas unidades, as atividades de modernização e informática da Presidência da República, especialmente:
Iestudo e execução de projetos de modernização da estrutura, dos métodos e dos processos de trabalho, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República;
IIpromoção e avaliação dos programas de treinamento em informática;
IIIplanejamento, projeção, desenvolvimento e execução do tratamento eletrônico de informações, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de informação;
IVespecificação e supervisão da contratação, instalação e manutenção de bens e serviços de informática;
Velaboração e encaminhamento à Diretoria-Geral de Administração da previsão da despesa anual de informática e de modernização, para inclusão na proposta orçamentária anual da Presidência da República;
VIarticulação com outros órgãos do Executivo e dos demais Poderes da União, quanto à viabilização de fluxos de informações, interligações de redes de comunicação de dados e de outros assuntos ligados à área de modernização e informática, necessários à Presidência da República." (NR)
Art. 3.
Os regimentos internos que definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da Subsecretaria-Geral, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes serão aprovados pelo Secretário-Geral da Presidência da República e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se os arts. 12 a 64 do Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991 .

Brasília, 20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1998

PRIVATEUNIDADECARGOS
Nº
DENOMINAÇÃO DO CARGONE/
DAS
SUBSECRETARIA-GERAL1Subsecretário-GeralNE
1Adjunto101.4
1Assessor102.4
5Oficial de Gabinete II102.2
6Oficial de Gabinete I102.1
DIRETORIA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
1Diretor-Geral de Administração101.5
1Diretor-Geral Adjunto101.4
2Adjunto101.4
6Oficial de Gabinete III102.3
2Oficial de Gabinete II102.2
8Assessor de ex-Presidente102.4
8Assistente de ex-Presidente102.2
8Auxiliar de ex-Presidente102.1
Coordenação de Planejamento e Orçamento1Coordenador101.3
Divisão de Apoio Administrativo1Chefe101.2
Seção2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS1Chefe101.4
1Assessor102.3
Divisão3Chefe101.2
Seção10Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS1Chefe101.4
1Assessor102.3
Divisão3Chefe101.2
Seção7Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Chefe101.4
1Assessor102.3
Divisão4Chefe101.2
Seção13Chefe101.1
DEPARTEMENTO DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES1Chefe101.4
1Assessor102.3
Divisão3Chefe101.2
Seção10Chefe101.1
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA1Diretor101.5
1Diretor Adjunto101.4
6Oficial de Gabinete I102.1
Seção de Apoio Administrativo1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMAÇÃO1Chefe101.4
1Assessor102.3
Divisão2Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA1Chefe de Departamento101.4
1Assessor102.3
Divisão3Chefe101.2
CÓDIGOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADEVALOR TOTAL
DAS 101.54,94944,96
DAS 101.43,081133,88
DAS 101.31,2456,20
DAS 101.21,112831,08
DAS 101.11,004444,00
DAS 102.54,941364,22
DAS 102.43,082680,08
DAS 102.31,243340,92
DAS 102.21,115459,94
DAS 102.11,004343,00
TOTAL266448,28

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