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Decreto nº 4.452, de 31 de outubro de 2002

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete do Presidente da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.6; três DAS 101.5; cinco DAS 102.5; quatorze DAS 102.4; vinte DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; e dezessete DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno do Gabinete do Presidente da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados o inciso V do art. 2o e os arts. 7o e 13 a 15 do Anexo I ao Decreto no 820, de 13 de maio de 1993.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Gabinete do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Iassistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
IIincumbência das atividades de organização da agenda, ajudância-de-ordens, secretaria particular e organização do acervo documental privado do Presidente da República; e
IIIcoordenação das ações do cerimonial, da assessoria especial e da secretaria de imprensa e divulgação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Gabinete do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete Pessoal - Diretoria de Documentação Histórica;
IIAssessoria Especial;
IIICerimonial; e
IVSecretaria de Imprensa e Divulgação.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

SEÇÃO I

Do Gabinete Pessoal

Art. 3.
Ao Gabinete Pessoal compete:
Iexercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Presidente da República, diligenciando sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;
IIprestar ao Presidente da República, por meio da Ajudância-de-Ordens, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; e
IIIdefinir, com a aprovação do Presidente da República, a programação das viagens e visitas presidenciais, em território nacional, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada.
Art. 4.
À Diretoria de Documentação Histórica, subordinada ao Gabinete Pessoal, compete organizar o acervo documental privado do Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida.

SEÇÃO II

Da Assessoria Especial

Art. 5.
À Assessoria Especial compete:
Irealizar estudos e contatos que lhe sejam determinados pelo Presidente da República, especialmente em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo;
IIassistir ao Presidente da República, em articulação com o Cerimonial e o Gabinete Pessoal, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
IIIpreparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IVparticipar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens de que participe o Presidente da República; e
Vassistir ao Presidente da República na comunicação com a sociedade, mediante o exercício da função de Porta-Voz.

SEÇÃO III

Do Cerimonial

Art. 6.
Ao Cerimonial compete:
Izelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
IIorganizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;
IIIarticular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado;
IVdefinir, com a aprovação do Presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar;
Vcoordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e em articulação com o Gabinete Pessoal;
VIparticipar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; e
VIIsupervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República.

SEÇÃO IV

Da Secretaria de Imprensa e Divulgação

Art. 7.
À Secretaria de Imprensa e Divulgação compete:
Idar cobertura jornalística às audiências concedidas pela Presidência da República, bem assim ao relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional e internacional;
IIcoordenar o credenciamento de profissionais de imprensa, o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
IIIproceder à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
IVprestar apoio jornalístico e administrativo ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto;
Vpromover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e
VIprestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 8.
Aos dirigentes das unidades integrantes do Gabinete do Presidente da República incumbe:
Iassessorar e assistir ao Presidente da República nos assuntos de competência das respectivas áreas;
IIplanejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação das unidades que dirigem com os demais órgãos da estrutura da Presidência da República; e
IVexercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da República.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9.
As requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete do Presidente da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 10.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição do Gabinete do Presidente da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete do Presidente da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderão ser concedidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 11.
desempenho de função no Gabinete do Presidente da República constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 12.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes do Gabinete do Presidente da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADECARGO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO
DAS
GABINETE PESSOAL1Chefe101.6
4Assessor102.4
3Oficial-de-Gabinete III102.3
3Oficial-de-Gabiente II102.2
4Oficial-de-Gabinete I102.1
Diretoria de Documentação Histórica1Diretor101.5
1Assessor102.4
4Oficial-de-Gabinete III102.3
1Oficial-de-Gabinete II102.2
3Oficial-de-Gabinete I102.1
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
4Assessor Especial102.5
3Assessor102.4
1Oficial-de-Gabinete III102.3
8Oficial-de-Gabinete II102.2
1Oficial-de-Gabinete I102.1
CERIMONIAL1Chefe do Cerimonial101.6
1Chefe do Cerimonial-Adjunto101.5
3Assessor102.4
5Oficial-de-Gabinete III102.3
2Oficial-de-Gabinete II102.2
1Oficial-de-Gabinete I102.1

SECRETARIA DE IMPRENSA E

DIVULGAÇÃO1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor Especial102.5
3Assessor102.4
7Oficial-de-Gabinete III102.3
7Oficial-de-Gabinete II102.2
8Oficial-de-Gabinete I102.1

ANEXO II

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52426,08
DAS 101.54,94314,82
DAS 102.54,94524,70
DAS 102.43,081443,12
DAS 102.31,242024,80
DAS 102.21,112123,31
DAS 102.11,001717,00
TOTAL84173,83

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITÁRIODA CC/PR P/GAB/PR
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,52426,08
DAS 101.54,94314,82
DAS 102.54,94524,70
DAS 102.43,081443,12
DAS 102.31,242024,80
DAS 102.21,112123,31
DAS 102.11,001717,00
TOTAL84173,83

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