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Decreto nº 3.455, de 10 de maio de 2000

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Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
As competências administrativas de que trata o inciso III do art. 18 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, serão exercidas pela Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a política interna relacionada com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, bem assim executar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais.
Art. 2.
A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:
Ide Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;
IIde Recursos Logísticos;
IIIde Tecnologia da Informação; e
IVde Telecomunicações.
Parágrafo únicoO regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados o art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 820, de 13 de maio de 1993, e o art. 2o do Decreto no 2.804, de 20 de outubro de 1998.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2000 e republicado em 12.5.2000

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