Decretos
Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Centro de Obtenções do Exército e altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 3º O regimento interno do Comando do Exército, que compreende a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de assessoramento superior e de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, dos órgãos de direção setorial e operacional, e dos comandos militares de área, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (NR)
Art. 4º .......................................................................................................
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5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
6. Base de Apoio Logístico do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
7. Centro de Obtenções do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
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6. Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército;
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11. Comando de Defesa Cibernética;
Art. 5º .......................................................................................................
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Art. 6º .......................................................................................................
..................................................................................................................... na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com os planos e as diretrizes governamentais;
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Art. 7º .......................................................................................................
Art. 7º-B ....................................................................................................
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Seção IV-A
Do Órgão de Direção Operacional
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Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021
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