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Decreto nº 8.891, de 27 de outubro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas FG:
Ium DAS 102.4;
IIum DAS 102.3;
IIItrês DAS 102.2;
IVum DAS 102.1;
Vuma FG-1; e
VIduas FG-2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDENE, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iduas FCPE 101.4;
IItreze FCPE 101.3;
IIIuma FCPE 101.2;
IVduas FCPE 101.1;
Vuma FCPE 102.3;
VItrês FCPE 102.2; e
VIIduas FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos vinte e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDENE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDENE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Superintendente da SUDENE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDENE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDENE.
Art. 7.
O Superintendente da SUDENE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................

....................................................................................

III............................................................................
a)Procuradoria Federal;

.........................................................................” (NR)

“

Art. 12.
À Procuradoria Federal junto à SUDENE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

.........................................................................” (NR)

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016.
Art. 10.
Fica revogado o Decreto nº 8.679, de 22 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a)CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SUDENE PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.21,2733,81
DAS 102.11,0011,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) 6 10,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 113,25
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (c) 12,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO (d) 11,35
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
(e = b - a - c - d)
78,40
b)FUNÇÕES GRATIFICADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SUDENE PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FG-10,2010,20
FG-20,1520,30
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) 3 0,50
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 1,59
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (c) 0,24
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM (d) 0,35
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
(e = b - a - c - d)
0,50

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA SUDENE, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A SUDENE
QTDVALOR TOTAL
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,261316,38
FCPE 101.20,7610,76
FCPE 101.10,6021,20
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7632,28
FCPE 102.10,6021,20
TOTAL 24 27,68
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
DAS-32,101429,40
DAS-21,2745,08
DAS-11,0044,00
TOTAL 24 46,16

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1SuperintendenteDAS 101.6
1Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
1FG-2
Assessoria1ChefeDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2FG-1
COORDENAÇÃO - GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-1
OUVIDORIA 1OuvidorDAS 101.3
1FG-2
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeDAS 101.4
1FG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
AUDITORIA-GERAL 1Auditor ChefeFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1FG-1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-2
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-2
1FG-1
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-2
2FG-1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS 1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1FG-1
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL 1Chefe de EscritórioDAS 101.4
1FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,841349,921142,24
DAS 101.32,101939,90612,60
DAS 101.21,2733,8122,54
DAS 101.11,0033,0011,00
--
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,1024,20--
DAS 102.21,2767,62--
DAS 102.11,001010,0077,00
SUBTOTAL 1 61 143,68 31 86,77
FCPE 101.42,30--24,60
FCPE 101.31,26--1316,38
FCPE 101.20,76--10,76
FCPE 101.10,60--21,20
FCPE 102.31,26--11,26
FCPE 102.20,76--32,28
FCPE 102.10,60--21,20
SUBTOTAL 2 - - 24 27,68
FG-10,20214,20204,00
FG-20,15101,5081,20
SUBTOTAL 3 31 5,70 28 5,20
TOTAL 92 149,38 83 119,65

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