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Decreto nº 8.679, de 22 de fevereiro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ium DAS 102.3;
IIum DAS 101.2;
IIIum DAS 102.2;
IVdois DAS 101.1; e
Vquatro DAS 102.1.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto n º 8.276, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4.
O Superintendente da SUDENE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SUDENE P/ A SEGES/MP
QTDE. VALOR TOTAL
101.21,2711,27
101.11,0022,00
102.32,1012,10
102.21,2711,27
102.11,0044,00
TOTAL 9 10,64

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto n º 8.276, de 27 de junho de 2014 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:
UNIDADE CARGO/ DENOMINAÇÃO DAS/FG
FUNÇÃO CARGO/FUNÇÃO
1Superintendente101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
GABINETE1Chefe101.4
Serviço1Chefe101.1
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
1FG-2
Assessoria1Chefe de Assessoria101.3
1Assistente Técnico102.1
2FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
2FG-1
OUVIDORIA1Ouvidor101.3
1FG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
1FG-1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
AUDITORIA-GERAL1Auditor-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
Divisão1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
3FG-2
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
2FG-2
1FG-1
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
3FG-2
2FG-1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
1FG-1
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
1FG-1
Escritório de Representação em Brasília-DF1Chefe de Escritório101.4
1Assistente102.2
1FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
101.66,2716,2716,27
101.55,04315,12315,12
101.43,841349,921349,92
101.32,101939,901939,90
101.21,2745,0833,81
101.11,0055,0033,00
102.43,8413,8413,84
102.32,1036,3024,20
102.21,2778,8967,62
102.11,001414,001010,00
SUBTOTAL 1 70 154,32 61 143,68
FG-10,20214,20214,20
FG-20,15101,50101,50
SUBTOTAL 2 31 5,70 31 5,70
TOTAL 101 160,02 92 149,38

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