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Decreto nº 6.799, de 17 de março de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do § 1o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 426, de 21 de janeiro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do § 1o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 2o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004.

Brasília, 17 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009

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