Decretos
Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Constituição, Princípios, Utilidade Pública e Finalidades CAPÍTULO II – Organização Administrativa CAPÍTULO III – Do Quadro Social CAPÍTULO IV – ECONOMIA E FINANÇAS CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1o do Decreto-Lei no 426, de 21 de janeiro de 1969, e
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais o Brasil é signatário, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910;
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto no 23.482, de 21 de novembro de 1933; e
Considerando, ainda, que referidas associações, intituladas "Filiais Estaduais", e os demais integrantes da Assembléia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica;
DECRETA:
Brasília, 7 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.2004
A N E X O
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PROJETO DE REFORMA ESTATUTÁRIA
CAPÍTULO I
Constituição, Princípios, Utilidade Pública e Finalidades
SEÇÃO I
Constituição e Princípios
Humanidade
Imparcialidade
Neutralidade
Independência
Voluntariado
Unidade e
Universalidade
SEÇÃO II
Caráter Nacional e Internacional
SEÇÃO III
Finalidade
SEÇÃO IV
Emblemática
CAPÍTULO II
Organização Administrativa
SEÇÃO I
Estrutura
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral
SEÇÃO III
Do Conselho Diretor Nacional
XVIII - determinar o valor das contribuições anuais das Filiais Estaduais ao Órgão Central.
SEÇÃO IV
Da Diretoria Nacional
I) - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II) - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e exercer as atribuições que lhe sejam designadas pelo Conselho Diretor Nacional.
SEÇÃO V
Das Filiais
CAPÍTULO III
Do Quadro Social
CAPÍTULO IV
ECONOMIA E FINANÇAS
SEÇÃO I
Recursos e Patrimônio Social
SEÇÃO II
Controles Econômico-Financeiros
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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