Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969
DL 426
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreta a intervenção federal na Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Leonel Miranda
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Marcio de Souza e Mello
Affonso de A. Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1969