Decretos
Decreto nº 8.828, de 2 de agosto de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n º 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei n º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n º 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei n º 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e na Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................
“
..............................................................................................
Brasília, 2 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2016 e retificado em 4.8.2016