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Decreto Estadual de São Paulo nº 3363, de 15 de fevereiro de 1974

Nº 3363/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.363, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974

Fixa a competência da Secretaria de Economia e Planejamento para receber, analisar e aprovar os programas de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios referente ao exercício de 1974 - Dos Municípios com população erntre 25.000 e 500.000 habitantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que de acordo com o Decreto Federal nº 73.600/74 de 08 de fevereiro de 1974 compere ao Poder Executivo do Estado receber, analisar e aprovar os Programas de Aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios referente ao exercício de 1974, dos municípios com população entre 25.000 a 500.000 habitantes;

Considerando que a análise e aprovação dos programas de aplicação devem ser feitas em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;

Considerando que os Programas de Aplicação deverão ser entregues ao Poder Executivo Estadual até 28 de fevereiro de 1974;

Considerando que no âmbito estadual, essa atribuição se inclui entre as atividades da Secretaria de Economia e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1.º - Corrpete à Secretaria de Economia e Planejamento em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, analisar e aprovar os Programas de Aplicação elaborados pelos Municípios para utilização dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1974.

Parágrafo único - O recebimento, análise e aprovação previstos neste artigo, limitar-se-ão aos Municípios com população entre 25.000 e 500.000 habitantes.

Art. 2.
- Os Programas deverão ser entregues em duas vias Secretaria de Economia e Planejamento, até o dia 28 de fevereiro de 1974.
Art. 3.
- Para cumprimento das atribuições constantes deste Decreto, a Secretaria de Economia e Planejamento expedirá instruções a fim de estabelecer mecanismos flexíveis para harmonizar o planejamento da aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios com a programação e dos demais recursos com que contam os Municípios.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelii - Secretário de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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