Pernambuco
LEI Nº 6.697, DE 6 DE JUNHO DE 1974.
Nº 6697/1974
Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) ao Banco do Brasil S/A, dentro do esquema operacional do PASEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palacio Frei Caneca, em 6 de junho de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Edisio Carlos Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.