Decretos
Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1973
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Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 1575, de 23 de setembro de 1977
- Decreto-Lei nº 1500, de 20 de dezembro de 1976
- Decreto-Lei nº 1485, de 25 de outubro de 1976
- Decreto-Lei nº 1437, de 17 de dezembro de 1975
- Decreto-Lei nº 1425, de 3 de novembro de 1975
- Decreto-Lei nº 1407, de 3 de julho de 1975
- Decreto-Lei nº 1386, de 31 de dezembro de 1974 · 4 menções
- Decreto-Lei nº 1353, de 5 de novembro de 1974
- Decreto-Lei nº 1347, de 25 de setembro de 1974
- Decreto-Lei nº 1331, de 31 de maio de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5409, de 30 de dezembro de 1974