Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1425, de 3 de novembro de 1975
DL 1425
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1975