Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1485, de 25 de outubro de 1976
DL 1485
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui estímulos fiscais ao turismo estrangeiro no País.
O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1976