Decretos
Decreto nº 7.764, de 22 de junho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, previstas no art. 5º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2012
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