Decretos
Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS CAPÍTULO III – DAS METAS DE ACESSOS COLETIVOS CAPÍTULO IV – DAS METAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 - Edição extra, e retificado em 7.7.2011
ANEXO I
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
XVIII - Unidade de Atendimento de Cooperativa - UAC: é aquela que atende efetivamente os associados de uma cooperativa, desenvolvendo atividades específicas, tais como unidades de armazenagem, embalagem, frigorificação, crédito e infraestrutura, entre outras; e
CAPÍTULO II
DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS
Seção II
Das Metas de Acessos Individuais Classe Especial
Seção III
Das Metas de Acessos Individuais nas Áreas Rurais
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ACESSOS COLETIVOS
Seção I
Das Metas de Postos de Serviço Multifacilidades em Área Rural
CAPÍTULO IV
DAS METAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ANEXO II
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU
Telefones de Uso Público
Concessionárias do STFC na Modalidade Local
| Setores do PGO | Quantidade de TUP em locais situados na Área Rural |
| 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 | 66.157 |
| 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 | 16.217 |
| 31 | 1.589 |
| 3, 22, 25, 33 | 272 |
| 20 | 27 |
ANEXO III
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU
Telefones de Uso Público
Concessionária do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional
| Região do PGO | Quantidade de TUP em locais situados na Área Rural |
| Região IV | 5.893 |
*