Decretos
Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008
ANEXO
PLANO GERAL DE OUTORGAS
Art. 3o Aos demais serviços de telecomunicações, não mencionados no art. 1o, aplica-se o regime jurídico previsto no Livro III, Título III, da Lei no 9.472, de 1997.
ANEXO I
REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
| REGIÃO | ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE AO(S) TERRITÓRIO(S) |
| I | dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. |
| II | do Distrito Federal e dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre. |
| III | do Estado de São Paulo. |
| IV | nacional |
ANEXO II
SETORES DAS REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO I
| SETOR | ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE AO(S) TERRITÓRIO(S) | |
| 1 | do Estado do Rio de Janeiro | |
| 2 | do Estado de Minas Gerais, excetuados os dos Municípios integrantes do Setor 3 | |
| 3 | dos Municípios de Araporã, Araújo, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinhos, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante, do Estado de Minas Gerais | |
| 4 | do Estado do Espírito Santo | |
| 5 | do Estado da Bahia | |
| 6 | do Estado de Sergipe | |
| 7 | do Estado de Alagoas | |
| 8 | do Estado de Pernambuco | |
| 9 | do Estado da Paraíba | |
| 10 | do Estado do Rio Grande do Norte | |
| 11 | do Estado do Ceará | |
| 12 | do Estado do Piauí | |
| 13 | do Estado do Maranhão | |
| 14 | do Estado do Pará | |
| 15 | do Estado do Amapá | |
| 16 | do Estado do Amazonas | |
| 17 | do Estado de Roraima | |
SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO II
| SETOR | ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE AO(S) TERRITÓRIO(S) | |
| 18 | do Estado de Santa Catarina | |
| 19 | do Estado do Paraná, exceto os dos Municípios integrantes do Setor 20 | |
| 20 | dos Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná | |
| 21 | do Estado do Mato Grosso do Sul, exceto o do Município integrante do Setor 22 | |
| 22 | do Município de Paranaíba, no Estado de Mato Grosso do Sul | |
| 23 | do Estado do Mato Grosso | |
| 24 | dos Estados do Tocantins e de Goiás, exceto os dos Municípios integrantes do Setor 25 | |
| 25 | dos Municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás | |
| 26 | do Distrito Federal | |
| 27 | do Estado de Rondônia | |
| 28 | do Estado do Acre | |
| 29 | do Estado do Rio Grande do Sul | |
SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO III
| SETOR | ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE AO(S) TERRITÓRIO(S) | |
| 31 | do Estado de São Paulo, exceto os dos Municípios integrantes do Setor 33 | |
| 33 | dos Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo. | |