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Decretos

Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos para o Ministério da Justiça a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e a gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais e dos direitos e obrigações relativos aos órgãos transferidos.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados os seguintes cargos em comissão de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG:
Ido Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um cargo de Natureza Especial; um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; sete DAS 101.4; um DAS 102.4; quatorze DAS 102.3; sete DAS 102.2; e treze DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; dez DAS 101.4; três DAS 101.3; treze DAS 102.3; sete DAS 102.2; e treze DAS 102.1; e
b)para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.3.
Art. 3.
O art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)

“X - o exercício de cargo ou função na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça.” (NR)

Art. 4.
O Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)

“Art. 1º .................................................................................................................................

.................................................................................................................................

XIIarticulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7434, de 2011)

................................................................................................................................. ” (NR)

“Art. 2º . .. ..............................................................................................................................

.................................................................................................................................

II.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

j)Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:

1. Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais;

2. Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas;

3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; e

4. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas;

.................................................................................................................................

III.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

e)Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; e

................................................................................................................................. ” (NR)

“

Art. 38-A.
. À Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
IIarticular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
IIIpropor a atualização da Política Nacional sobre Drogas, na esfera de sua competência;
IVconsolidar as propostas de atualização da Política Nacional sobre Drogas;
Vdefinir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;
VIatuar, em parceria com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como governos estrangeiros, organismos multilaterais e comunidades nacional e internacional, na concretização das atividades constantes do inciso II;
VIIpromover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na sua área de competência;
VIIIpropor medidas na área institucional visando ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da ação governamental relativa às atividades relacionadas no inciso II;
IXgerir o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos repassados por este Fundo aos órgãos e entidades conveniados;
Xfirmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e, mediante delegação de competência, propor com os internacionais, na forma da legislação em vigor;
XIindicar bens apreendidos e não alienados em caráter cautelar, a serem colocados sob custódia de autoridade ou órgão competente para desenvolver ações de redução da demanda e da oferta de drogas, para uso nestas ações ou em apoio a elas;
XIIrealizar, direta ou indiretamente, convênios com os Estados e o Distrito Federal, a alienação de bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, articulando-se com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da administração pública federal e estadual para a consecução desse objetivo;
XIIIgerir o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID;
XIVdesempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
XVexecutar as ações relativas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, bem como coordenar, prover apoio técnico-administrativo e proporcionar os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do referido Plano; e
XVIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 38-B.
À Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais compete:
Ipropor e articular, no âmbito das três esferas de governo, a implantação de projetos, definidos como estratégicos para o País, no alcance dos objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas - PNAD;
IIpromover, articular e orientar as negociações relacionadas à cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira com outros países, organismos internacionais, mecanismos de integração regional e sub-regional nas áreas de competência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;
IIIarticular a colaboração de profissionais e de missões internacionais multilaterais e bilaterais, atendendo as diretrizes da PNAD;
IVarticular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os diversos órgãos do governo, a serem fornecidos aos organismos internacionais;
Vassessorar o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, no País e no exterior, nos assuntos internacionais de interesse da Secretaria;
VIparticipar da atualização e acompanhar a execução da PNAD no âmbito de sua competência; e
VIIexercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.
Art. 38-C.
À Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas Sobre Drogas compete:
Iarticular, coordenar, propor, orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e integrar as políticas e as atividades de prevenção, atenção, reinserção e subvenção social do SISNAD, aí incluídas as de pesquisa e de socialização do conhecimento;
IIgerir e controlar o fluxo das informações técnicas e científicas entre os órgãos do SISNAD, na esfera de sua competência;
IIIparticipar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência;
IVpropor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;
Vcoordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes;
VIestabelecer critérios, condições e procedimentos para a análise e concessão de subvenções sociais com recursos do FUNAD;
VIIanalisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência; e
VIIIexercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.
Art. 38-D.
À Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas compete:
Iadministrar os recursos oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de drogas e outros recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas;
IIrealizar e promover a regularização e a alienação de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD;
IIIacompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD;
IVatuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, constrição, indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema de gestão atualizado;
Vplanejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, interagindo com os demais setores da Secretaria, do Ministério da Justiça e outros órgãos da administração pública, na área de sua competência;
VIparticipar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência;
VIIpropor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;
VIIIanalisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência;
IXcoordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes; e
Xexercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.
Art. 38-E.
À Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas compete:
Iplanejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas no âmbito do SISNAD;
IIorientar e coordenar o acompanhamento estatístico e a avaliação do SISNAD;
IIIprover o apoio técnico-administrativo e fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
IVassessorar o Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas nas tarefas diretamente relacionadas à coordenação do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7434, de 2011)
Vmanter o efetivo controle sobre as ações executadas pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, especificamente na área de prevenção do uso, tratamento e à reinserção social de usuários do crack e outras drogas, inclusive, tratando estatisticamente o atingimento de metas propostas;
VIexecutar e coordenar as ações imediatas e estruturantes de competência do Ministério, previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, determinadas pelo seu Comitê Gestor;
VIIcontribuir para o desenvolvimento de metodologias de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e
VIIIexercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.” (NR)

“

Art. 42-A.
. Ao CONAD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006.” (NR)
Art. 5.
O Anexo II do Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.430, de 2011) (Vigência)
Art. 6.
O Decreto nº 5.912, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .................................................................................................................................

Io Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, órgão normativo e de deliberação coletiva do sistema, vinculado ao Ministério da Justiça;

................................................................................................................................. ” (NR)

“Art. 5º . . . .............................................................................................................................. o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;

IIo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas;
IIIum representante da área técnica da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, indicado pelo Secretário;

.................................................................................................................................

§ 1ºCada membro titular do CONAD, de que tratam os incisos III a VII, terá seu respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, todos designados pelo Ministro de Estado da Justiça;
§ 2ºEm suas ausências e impedimentos, o Presidente do CONAD será substituído pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, e este, por um suplente por ele indicado e designado na forma do § 1º .” (NR)

“

Art. 14.
...............................................................................................................................

.................................................................................................................................

IIIdo Ministério da Justiça:
a)articular e coordenar as atividades de repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
b)propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência;
c)instituir e gerenciar o sistema nacional de dados estatísticos de repressão ao tráfico ilícito de drogas;
d)manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas informada acerca dos dados relativos a bens móveis e imóveis, valores apreendidos e direitos constritos em decorrência dos crimes capitulados na Lei nº 11.343, de 2006, visando à implementação do disposto nos arts. 60 a 64 da citada Lei;
e)articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
f)propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência;
g)gerir o FUNAD e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas; e

................................................................................................................................. ” (NR)

Art. 7.
O art. 3º do Decreto nº 7.179, e 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)

“Art. 3º .................................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 1ºCompete ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor.
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

...............................................................................................................................

§ 5ºAo Ministério da Justiça caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.” (NR)
Art. 8.
O inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)

“VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência; e” (NR)

Art. 9.
O Anexo II do Decreto nº 7.411, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.100, de 2013) (Vigência)
Art. 10.
A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos. (Redação dada pelo Decreto nº 7.427, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Parágrafo únicoNo prazo de que trata o caput, os órgãos de origem continuarão prestando o apoio administrativo e jurídico necessários à execução das atividades dos órgãos transferidos. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Art. 11.
Ficam revogados:
Ios incisos I e II do § 1º do art. 1º , a alínea “d” do inciso II e o inciso IV do art. 2º , os arts. 12 a 16 e 18 do Anexo I do Decreto no 7.411, de 29 de dezembro de 2010 ; e
IIo inciso IV do art. 14 do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.427, de 2011)

Brasília, 7 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Miriam Belchior

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2011

ANEXO I

( Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA .
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG
8Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor102.4
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Serviço2Chefe101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
11FG-2
7FG-3
SECRETARIA EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Diretor de Programa101.5
5Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
9FG-2
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual1Secretário-Executivo do Conselho101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
13FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
10FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
5FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
5FG-3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Assistente Técnico102.1
6FG-3
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
COMISSÃO DE ANISTIA1Secretário-Executivo da Comissão de Anistia101.4
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA1Secretário101.6
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
6FG-3
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Secretário101.6
2Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
2FG-2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência - PIAPS1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
4FG-3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
5FG-3
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Controle de Mercado1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise Econômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
4FG-3
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Secretário101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-3
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1FG-3
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-3
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO1Secretário101.6
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL1Diretor-Geral101.6
1Ouvidor do Sistema Penitenciário101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
6FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-Executivo101.5
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
6FG-3
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1FG-3
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL1Diretor101.5
2FG-3
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal1Corregedor-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Diretorias de Presídio Federal4Diretor101.4
Divisão8Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL1Diretor-Geral101.6
1Assessor de Controle Interno102.4
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
1FG-2
DIRETORIA EXECUTIVA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Defesa Institucional1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-2
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
1FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
1FG-2
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO1Diretor101.5
1Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1FG-2
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL1Corregedor-Geral101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Correições1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
1FG-2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Instituto Nacional de Criminalística1Diretor101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Instituto Nacional de Identificação1Diretor101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1FG-2
Academia Nacional de Polícia1Diretor101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
11FG-2
1FG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
Serviço17Chefe101.1
10FG-2
1FG-3
Superintendência Regional27Superintendente Regional101.3
Delegacia Regional54Delegado Regional101.1
Corregedoria Regional27Corregedor Regional101.1
201FG-2
564FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-Geral101.6
1Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1FG-1
Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
3FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
1FG-1
2FG-3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
9FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
1FG-1
4FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão7Chefe101.2
3FG-1
8FG-3
Superintendência Regional21Superintendente101.3
84FG-1
294FG-3
Delegacia151ChefeFG-2
151FG-3
Distrito Regional5Chefe de Distrito101.1
20FG-3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO1Defensor Público-Geral FederalNE
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão1Coordenador-Geral de Controle Interno101.4
Divisão1Chefe101.2
Subdefensoria Pública-Geral da União1Subdefensor Público-Geral FederalNE
Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.5
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Diretor101.5
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40316,20316,20
DAS 101.65,28947,521052,80
DAS 101.54,2526110,5031131,75
DAS 101.43,2391293,93101326,23
DAS 101.31,91156297,96159303,69
DAS 101.21,27163207,01163207,01
DAS 101.11,00196196,00196196,00
DAS 102.54,25938,25938,25
DAS 102.43,231961,371961,37
DAS 102.31,912038,203363,03
DAS 102.21,272633,023341,91
DAS 102.11,005151,006464,00
SUBTOTAL 1 769 1.390,96 821 1.502,24
FG-10,209018,009018,00
FG-20,1540961,3540961,35
FG-30,121.138136,561.138136,56
SUBTOTAL 2 1.637 215,91 1.637 215,91
TOTAL GERAL 2.406 1.606,87 2.458 1.718,15

ANEXO II

( Anexo II do Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
1Assessor Especial102.5
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
3Assessor102.4
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
4Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3Assistente102.2
SECRETARIA EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorGrupo 0001 (A)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Divisão3ChefeGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES1Diretor101.5
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente Técnico102.2
NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO1ChefeGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assessor102.4
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente102.2
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES1Secretário101.6
3Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
10Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Acompanhamento1Coordenador-Geral101.4
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Estudos Institucionais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assentimento Prévio1Coordenador-Geral101.4
Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP1Coordenador101.3
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL1Secretário101.6
1Secretário-AdjuntoGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico102.1
Escritório de Projetos1ChefeGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Operações de Segurança Presidencial1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Gestão Institucional1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Suporte Técnico1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Avaliação de Riscos Institucionais1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
7Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Treinamento e Desenvolvimento1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
5Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Segurança das Instalações1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0004 (D)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Escritório de Representação I1ChefeGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Escritório de Representação II1ChefeGrupo 0005 (E)
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40210,8015,40
DAS 101.65,28421,12315,84
DAS 101.54,25729,75312,75
DAS 101.43,231238,76516,15
DAS 101.31,91--11,91
DAS 102.54,2514,2514,25
DAS 102.43,23722,61619,38
DAS 102.31,912751,571324,83
DAS 102.21,271316,5167,62
DAS 102.11,002424,001111,00
TOTAL 97 219,37 50 119,13
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6485,1285,12
Grupo 0002 (B)0,582514,502514,50
Grupo 0003 (C)0,532211,662211,66
Grupo 0004 (D)0,483315,843315,84
Grupo 0005 (E)0,443314,523314,52
TOTAL 121 61,64 121 61,64

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GSI/PR PARA A SEGES DA SEGES PARA O MJ DA SEGES PARA O GSI/PR
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,40-0,00--
DAS 101.65,2815,2815,28--
DAS 101.54,25417,00521,25--
DAS 101.43,23722,611032,30--
DAS 101.31,91-35,7311,91
DAS 102.43,2313,23-0,00--
DAS 102.31,911426,741324,83--
DAS 102.21,2778,8978,89--
DAS 102.11,001313,001313,00--
TOTAL 48 102,15 52 111,28 1 1,91

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