O Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.637, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)IGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
IICasa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
IIISecretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
IVSecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
VSecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
VISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
VIISecretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
VIIIMinistério da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
IXMinistério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
XMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
XIMinistério da Defesa; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
XIIMinistério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
XIIIMinistério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
XIVMinistério do Esporte; e (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
XVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
§ 1ºCompete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor.
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados, no prazo de quinze dias contado da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1ºCompete ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011)
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011)
§ 3ºO Comitê Gestor reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seus coordenadores. (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011)
§ 4ºOs coordenadores Comitê Gestor poderão convidar para participar de suas reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas. (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011)
§ 5ºAo Ministério da Justiça caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011)