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Decreto nº 7.430, de 17 de janeiro de 2011

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Ida Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1.
Art. 3.
Os arts. 2º , 3º , 9º , 20, 21, 23, 30 e 31 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 12.599, de 2025)

“Art. 2º ...................................................................................................

...................................................................................................

IIIpropor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

...................................................................................................

Xpropor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;

................................................................................................... ” (NR)

“Art. 3º ...................................................................................................

...................................................................................................

§ 3ºOs conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.

................................................................................................... ” (NR)

“Art. 9º A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Ministro de Estado da Justiça.” (NR)

“

Art. 20.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei no 8.159, de 1991.” (NR)

“

Art. 21.
Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional, baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas constantes desta Seção.” (NR)

“

Art. 23.
CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo Presidente da República.

...................................................................................................

§ 3ºDa decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” (NR)

“

Art. 30.
Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto.” (NR)

“

Art. 31.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º .” (NR)
Art. 4.
Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passam a vigorar com a seguintes redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)

“Art. 1º ...................................................................................................

...................................................................................................

XIIIcoordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
XIVprevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e
XVpolítica nacional de arquivos.” (NR)

“Art. 2º ...................................................................................................

...................................................................................................

II...................................................................................................

...................................................................................................

l)Arquivo Nacional.
III...................................................................................................

...................................................................................................

f)Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

...................................................................................................” (NR)

Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)

“Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.” (NR)

“

Art. 42-B.
Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competên cias estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.” (NR)
Art. 6.
O Anexo II do Decreto no 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Art. 7.
O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Art. 8.
A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Parágrafo únicoNo prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.
Art. 9.
Ficam revogados:
Io item 3 da alínea “c” do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004;
IIo art. 4º e o Anexo I do Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011 ;
IIIo art. 5º e o Anexo I do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011 ; e
IVO Decreto nº 7.115, de 19 de fevereiro de 2010.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardoso

Mirian Belchior

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2011

ANEXO I

( Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG
8Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor102.4
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Serviço2Chefe101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
11FG-2
7FG-3
SECRETARIA EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Diretor de Programa101.5
5Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
9FG-2
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual1Secretário-Executivo do Conselho101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
13FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
10FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
5FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
5FG-3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Assistente Técnico102.1
6FG-3
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
COMISSÃO DE ANISTIA1Secretário-Executivo da Comissão de Anistia101.4
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA1Secretário101.6
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
6FG-3
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Secretário101.6
2Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
2FG-2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência - PIAPS1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
4FG-3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
5FG-3
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Controle de Mercado1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise Econômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
4FG-3
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Secretário101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-3
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1FG-3
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-3
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO1Secretário101.6
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL1Diretor-Geral101.6
1Ouvidor do Sistema Penitenciário101.4
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
6FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-Executivo101.5
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
6FG-3
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1FG-3
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL1Diretor101.5
2FG-3
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal1Corregedor-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Diretorias de Presídio Federal4Diretor101.4
Divisão8Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL1Diretor-Geral101.6
1Assessor de Controle Interno102.4
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
1FG-2
DIRETORIA EXECUTIVA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Defesa Institucional1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-2
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
1FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
1FG-2
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO1Diretor101.5
1Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1FG-2
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL1Corregedor-Geral101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Correições1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
1FG-2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Instituto Nacional de Criminalística1Diretor101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Instituto Nacional de Identificação1Diretor101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1FG-2
Academia Nacional de Polícia1Diretor101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
11FG-2
1FG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
Serviço17Chefe101.1
10FG-2
1FG-3
Superintendência Regional27Superintendente Regional101.3
Delegacia Regional54Delegado Regional101.1
Corregedoria Regional27Corregedor Regional101.1
201FG-2
564FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-Geral101.6
1Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1FG-1
Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
3FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
1FG-1
2FG-3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
9FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
1FG-1
4FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão7Chefe101.2
3FG-1
8FG-3
Superintendência Regional21Superintendente101.3
84FG-1
294FG-3
Delegacia151ChefeFG-2
151FG-3
Distrito Regional5Chefe de Distrito101.1
20FG-3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO1Defensor Público-Geral FederalNE
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão1Coordenador-Geral de Controle Interno101.4
Divisão1Chefe101.2
Subdefensoria Pública-Geral da União1Subdefensor Público-Geral FederalNE
Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.5
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Diretor101.5
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
ARQUIVO NACIONAL1Diretor-Geral101.5
2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
37FG-1
Coordenação Regional no Distrito Federal1Coordenador Regional101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4316,20316,20
DAS 101.65,281052,801052,80
DAS 101.54,2531131,7532136,00
DAS 101.43,23101326,23106342,38
DAS 101.31,91159303,69170324,70
DAS 101.21,27163207,01164208,28
DAS 101.11196196,00196196,00
DAS 102.54,25938,25938,25
DAS 102.43,231961,371961,37
DAS 102.31,913363,033464,94
DAS 102.21,273341,913544,45
DAS 102.116464,007070,00
SUBTOTAL 1 821 1.502,24 848 1.555,37
FG-10,29018,0012725,40
FG-20,1540961,3540961,35
FG-30,121.138136,561.138136,56
SUBTOTAL 2 1.637 215,91 1.674 223,31
TOTAL GERAL 2.458 1.718,15 2.522 1.778,68

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
8Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
10Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
8Assessor Especial102.5
7Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
5Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5
8Assessor de ex-Presidente102.4
8Assistente de ex-Presidente102.2
8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Subsistência1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.4
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
3FG-3
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
11FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
8Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
18FG-3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS1SubchefeNE
5Subchefe Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
15Assessor102.4
9Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
4Subchefe Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
12Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
13Assessor Técnico102.3
12Assistente102.2
10Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SubchefeNE
3Subchefe Adjunto101.5
6Assessor Especial102.5
7Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-Executivo101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40421,60421,60
DAS 101.65,28315,84315,84
DAS 101.54,252293,502189,25
DAS 101.43,232683,982167,83
DAS 101.31,912853,481732,47
DAS 101.21,2722,5411,27
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.54,2537157,2537157,25
DAS 102.43,2371229,3371229,33
DAS 102.31,9182156,6281154,71
DAS 102.21,27127161,29125158,75
DAS 102.11,00109109,00103103,00
SUBTOTAL 1 512 1.085,43 485 1.032,30
FG-10,2377,40--
FG-30,12323,84323,84
SUBTOTAL 2 69 11,24 32 3,84
TOTAL (1+2) 581 1.096,67 517 1.036,14

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CASA CIVIL PARA A SEGES DA SEGES PARA O MJ
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.54,2514,2514,25
DAS 101.43,23516,15516,15
DAS 101.31,911121,011121,01
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 102.31,9111,9111,91
DAS 102.21,2722,5422,54
DAS 102.11,0066,0066,00
SUBTOTAL 1 27 53,13 27 53,13
FG-10,20377,40377,40
SUBTOTAL 2 37 7,40 37 7,40
TOTAL GERAL 64 60,53 64 60,53

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