O Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas será composto por ações preventivas e de mobilização social, cuidado e atendimento ao usuário e as famílias e repressão ao tráfico de crack e outras drogas. § I o As ações preventivas e de mobilização social do Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas contemplam:Ifortalecimento da rede de assistência social voltada ao acompanhamento sociofamiliar e à inclusão de crianças, adolescentes e jovens usuários de crack e outras drogas em programas de reinserção social;
IIImplementação de ações de comunicação sobre o crack e outras drogas, envolvendo profissionais e veículos de comunicação;
IIIcapacitação em prevenção do uso de drogas para os diversos públicos envolvidos na prevenção do uso, tratamento, reinserção social e enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas;
IVampliação das ações de prevenção, tratamento, assistência e reinserção social em regiões de grande vulnerabilidade à violência e ao uso de crack e outras drogas, alcançadas por programas governamentais como o Bolsa Família, Mão Amiga e o Projovem;
Vcriação de sítio eletrônico na rede mundial de computadores, que funcione como centro de divulgação das ações de prevenção, tratamento do usuário e repressão ao tráfico do crack e outras drogas; , ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO TWfV%T DECIDE JU^tfO DE 2010
VIcriação de uma política escolar estadual de prevenção ao uso de crack e outras drogas;
VIIimplantação de ações integradas de mobilização, prevenção e reinserção social nos Territórios de Paz do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e nos territórios de vulnerabilidade e risco;
VIIIcapacitação de profissionais e lideranças comunitárias, observando os níveis de prevenção universal, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais.
§ 2ºAs ações de atendimento e cuidado ao usuário e às famílias do Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas contemplam:
Iampliação do número de leitos pará tratamento de usuários de crack e outras drogas;
IIampliação da rede de atenção à saúde e assistência social para tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
IIIrealização de estudos e diagnóstico pará o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção do uso, tratamento e reinserção social do usuário e enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas;
IVcriação de uma central de atendimento telefônico para dúvidas referentes à droga e ao fluxo de atendimento do usuário;
§ 3ºAs ações de repressão ao tráfico do crack e outras drogas contemplam:
Iinteriorização do Departamento de Narcóticos da SSP; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í fi 7f DE 03 DE TUNH O DE 2010
IIdivulgação e fortalecimento da central de atendimento telefônico para denúncias anônimas de pontos de vendas e tráfico de drogas;
IIIampliação de operações especiais voltadas à desconstituição da rede de narcotráfico, com ênfase nas regiões mais vulneráveis, desenvolvidas pelas polícias civil e militar em articulação com as Polícias Federal e Rodoviária Federal;