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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27175, de 11 de junho de 2010

Nº 27175/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o2¥. J 7 ^ DE 0 9 DE JÜMHO DE 2010

Institui o Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, cria o seu Comitê Estadual de Gestão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade das disposições contidas no Decreto Federal n° 7.179, de 20 de maio de 2010, DECRETA: Art. I o Fica instituído o Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, com vistas à prevenção do uso, ao atendimento, redução de danos, à reinserção social de usuários e à repressão do tráfico de crack e outras drogas. § I o As ações do Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas deverão ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, o Estado e os Municípios, observadas a intersetorialidade, a interdisciplinaridade, a integralidade, a participação da sociedade civil e o controle social.

Art. 2.
São objetivos do Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas:
Iestruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e aT JC GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iHJ^ff DE 09 DE J(JVHO DE 2010 atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população era situação de rua;
IIestruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IIIcapacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;
IVpromover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas;
Vdisseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e,
VIfortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas em todo o território estadual.
Art. 3.
Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
ISecretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IISecretaria de Estado da Segurança Pública — SSP;
IIISecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC;
IVSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do , Desenvolvimento Social - SEIDES; / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a%-JY$- DE0 5 DE JUf^HO DE 2010
VSecretaria de Estado da Educação - SEED;
VISecretaria de Estado da Saúde — SES;
VIISecretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL;
VIIISecretaria de Estado da Cultura - SÉC;
IXSecretaria de Estado do Trabalho, da Promoção e da Igualdade Social - SETRAPIS;
XCoordenadoria de Políticas Públicas pará Mulheres. § I o Compete à SECC a coordenação do Comitê Gestor.
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados, no prazo de quinze dias contado da publicação deste Decreto, e designados pelo Governador.
§ 3ºO Comitê Gestor reunir-se-á, periodicamente, mediante convocação de seus coordenadores.
§ 4ºOs coordenadores Comitê Gestor poderão convidar para participar de suas reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública Estadual, dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.
§ 5ºÀ SECC caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.
Art. 4.
Compete ao Comitê Gestor:
Iestimular a participação dos Municípios na implementação do Institui o Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas. i / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãYJYP DE 03 DE JUNtlO DE 2010
IIacompanhar e avaliar a implementação do Institui o Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas;
IIIconsolidar em relatório periódico as informações sobre a implementação das ações e os resultados obtidos.
Art. 5.
O Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas será composto por ações preventivas e de mobilização social, cuidado e atendimento ao usuário e as famílias e repressão ao tráfico de crack e outras drogas. § I o As ações preventivas e de mobilização social do Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas contemplam:
Ifortalecimento da rede de assistência social voltada ao acompanhamento sociofamiliar e à inclusão de crianças, adolescentes e jovens usuários de crack e outras drogas em programas de reinserção social;
IIImplementação de ações de comunicação sobre o crack e outras drogas, envolvendo profissionais e veículos de comunicação;
IIIcapacitação em prevenção do uso de drogas para os diversos públicos envolvidos na prevenção do uso, tratamento, reinserção social e enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas;
IVampliação das ações de prevenção, tratamento, assistência e reinserção social em regiões de grande vulnerabilidade à violência e ao uso de crack e outras drogas, alcançadas por programas governamentais como o Bolsa Família, Mão Amiga e o Projovem;
Vcriação de sítio eletrônico na rede mundial de computadores, que funcione como centro de divulgação das ações de prevenção, tratamento do usuário e repressão ao tráfico do crack e outras drogas; , ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO TWfV%T DECIDE JU^tfO DE 2010
VIcriação de uma política escolar estadual de prevenção ao uso de crack e outras drogas;
VIIimplantação de ações integradas de mobilização, prevenção e reinserção social nos Territórios de Paz do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e nos territórios de vulnerabilidade e risco;
VIIIcapacitação de profissionais e lideranças comunitárias, observando os níveis de prevenção universal, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais.
§ 2ºAs ações de atendimento e cuidado ao usuário e às famílias do Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas contemplam:
Iampliação do número de leitos pará tratamento de usuários de crack e outras drogas;
IIampliação da rede de atenção à saúde e assistência social para tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
IIIrealização de estudos e diagnóstico pará o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção do uso, tratamento e reinserção social do usuário e enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas;
IVcriação de uma central de atendimento telefônico para dúvidas referentes à droga e ao fluxo de atendimento do usuário;
§ 3ºAs ações de repressão ao tráfico do crack e outras drogas contemplam:
Iinteriorização do Departamento de Narcóticos da SSP; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í fi 7f DE 03 DE TUNH O DE 2010
IIdivulgação e fortalecimento da central de atendimento telefônico para denúncias anônimas de pontos de vendas e tráfico de drogas;
IIIampliação de operações especiais voltadas à desconstituição da rede de narcotráfico, com ênfase nas regiões mais vulneráveis, desenvolvidas pelas polícias civil e militar em articulação com as Polícias Federal e Rodoviária Federal;
Art. 6.
O Comitê Gestor buscará a integração e articulação com as ações do Conselho Estadual de Entorpecentes.
Art. 7.
As despesas decorrentes da implementação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos nele representados, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 03 de JJLUJJ(J^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República^ MARCELO DEDÂ CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário deXEstado-Chefe-da Casa Civil João Secretário de Estado tezes J?s^ frança RÚnca GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2 TM ?f DE 03 DE J Í/A///0 DE 2010 BeúéSiio Miode Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretária de e di lária LUCI bli Jtado dajInclusão, Assistência ^envolvimento Social l es de Lima Secretário de Estodo da Educação Mônica^ampaio de Carvalho Secretária de Estado da Saúde Secretário de E, Elo Secretária Gomes sporte e do Lazer Secretário de Es e da Prom Sobral o Trabalho y da Juventude Qcü%ãa Igualdade Social ^Jaãn Boseo-de^Méh -de^Méhdonça Secretário de Estado de Governo

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